Alterações de súmulas e OJ do TST serão publicadas no DJE na próxima semana
Após a aprovação, ontem (24),
pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de uma série de
mudanças, com alterações e criação de novas súmulas e orientações
jurisprudenciais, o próximo passo será a publicação de uma resolução com
as mudanças por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,
conforme previsão legal. A expectativa é de as publicações da resolução
ocorram na próxima semana.
Depois das publicações, as decisões do Pleno constarão no
repositório de jurisprudência do TST e poderão ser consultado no site do
TST na seção de Jurisprudência.
Entenda
Súmula é um conjunto de decisões reiteradas, isto é, a linha que
determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a
finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e
também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos
juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas
na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma
singularidade: tem maior dinamismo.
Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de
certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação
Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma vez
consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer
um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A
OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior
possibilidade de ser alterada ou cancelada.
Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação
e a OJ, à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações
Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de
determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com
leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei
mudou ou porque vai mudar.
A edição de Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais é
normatizada nos capítulos III e IV do Regimento Interno do TST.
Republicação
O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho aprovou ontem (24) uma série de mudanças em sua
jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações
jurisprudenciais. A sessão votou as propostas apresentadas durante a
Semana do TST, evento no qual os 27 ministros da Corte debateram, de 16 a
20 de maio, a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a
prestação da jurisdição no Tribunal.
A sessão do Órgão Especial, que teve início às 13h30, foi integrada
pelo presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da
Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos, incluindo os
membros da direção, e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Foram
debatidos os temas de natureza administrativa. Durante a discussões,
destacou-se a aprovação de anteprojeto de lei, a ser encaminhado ao
Ministério do Justiça, prevendo alterações em dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de disciplinar o
cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na
Justiça do Trabalho.
Encerrada a sessão do Órgão Especial, teve início a reunião do Pleno
do TST, formado por todos os ministros da Corte. Foram debatidos
durante a sessão plenária diversos temas já discutidos durante a Semana
do TST. Os ministros tiveram a oportunidade de consolidar o
posicionamento do tribunal em relação a temas como a Súmula 331, que
trata da responsabilidade subsidiária na tercerização, estabilidade para
dirigentes sindicais e suplentes, contrato de prestação de empreitada
de construção civil e responsabilidade solidária. As discussões
resultaram no cancelamento de cinco Orientações Jurisprudenciais (OJ) e
uma Súmula (n° 349). Houve alterações em duas OJs e em nove súmulas. Por
fim, aprovou-se a criação de duas novas súmulas.
As propostas aprovadas pelo Órgão Especial e Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho tiveram origem na “Semana do TST”. Os encontros
foram divididos em dois grupos de discussões: um de normatização e outro
de jurisprudência. O primeiro, formado por dez ministros, analisou e
elaborou propostas de revisão das normas internas do TST (inclusive seu
Regimento Interno e o do Conselho Superior da Justiça do Trabalho -
CSJT) e anteprojetos de lei voltados para o aperfeiçoamento processual,
com prioridade para a execução trabalhista. O segundo grupo, de
jurisprudência, composto por 16 ministros, analisou e aprovou propostas
de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, orientações
jurisprudenciais e precedentes normativos do TST.