OAB critica multas e falta de honorários de sucumbência na JT

OAB critica multas e falta de honorários de sucumbência na JT

A lacuna representada pela falta de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho - a única no Poder Judiciário onde a parte vencedora tem que custear seus honorários - e o progressivo aumento de multas aplicadas por juízes do Trabalho tanto a empregados quanto a empregadores, por utilizarem recursos judiciais previstos na legislação. Estes dois temas, que estão entre os que mais preocupam atualmente a Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito da Justiça Trabalhista, foram levados dia 10 à ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, pelo presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado; o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro, Miguel Cançado.

Os três diretores da OAB solicitaram à ministra que leve essas inquietações ao Pleno daquele Tribunal dentro da chamada Semana do TST, para uma reflexão e discussão de seus pares e, em havendo possibilidade, para revisão da jurisprudência da Corte. A Semana do TST é realizada exatamente para auscultar  os setores da sociedade que mais demandam a Justiça Trabalhista, e encaminhar eventuais atualizações da jurisprudência e súmulas trabalhistas. A ministra Delaíde Miranda Arantes, que foi indicada ao TST  pelo  Quinto Constitucional da advocacia, recebeu os três diretores da OAB em seu gabinete, exatamente para começar a ouvir ponderações e sugestões da entidade.

Na ocasião, os representantes da OAB Nacional, de pronto, adiantaram que a ausência da figura de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho é um das questões que mais incomodam a advocacia trabalhista e prejudicam hoje aqueles que necessitam demandar essa Justiça especializadas. "A Justiça do Trabalho é único ramo do Poder Judiciário que não aplica a regra da sucumbência, de modo que muitas pessoas que são obrigadas a demandá-la têm que fazer o custeio de seus honorários advocatícios, mesmo que seja vencedora nas ações judiciais", salientou o presidente em exercício da entidade, Alberto de Paula Machado.

A crescente aplicação de multas pela Justiça do Trabalho, tanto a empregados quanto a empregadores quando interpõem recursos de embargos declaratórios, foi o segundo ponto das discussões. "Também este é um assunto recorrente entre advogados que militam na aera trabalhista e que incomoda a OAB", afirmou Alberto de Paula."No entender da Ordem,  a apresentação de recursos, salvo hipóteses raríssimas e de absoluto exagero, não pode ensejar a aplicação de multas. A alegação do TST é de que o advogado usa o recurso para protelar o andamento da ação. Ora, tanto a Constituição Federal quanto a legislação trabalhista elencam quais são os recursos admissíveis e quais as hipóteses de cabimento. De modo que não se pode ficar dentro do juízo subjetivo de cada magistrado a aplicação dessas multas, cada dia mais freqüentes e que tolhem o direito do cidadão de entrar com os recursos previstos na legislação".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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