OAB defende limites à edição de MPs porque esta é uma causa republicana

OAB defende limites à edição de MPs porque esta é uma causa republicana

Um dia depois de receber um grupo de oito senadores, da oposição e da base parlamentar do governo, para discutir projeto do senador Aécio Neves (PSDB-MG) propondo novas regras à edição de medidas provisórias, o presidente  nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (6) em entrevista à Rádio Câmara que "o apoio da OAB é a uma causa republicana, que transcende partidos políticos e governos". Segundo ele,  a definição de regras para que as medidas provisórias não sejam usadas abusivamente pelo Executivo, inclusive se sobrepondo ao Poder Legislativo, é para a OAB uma questão de defesa da Constituição.

Na entrevista, o presidente nacional da OAB adiantou que, na ausência da aprovação de um controle sobre uso indiscriminado de MPs pelo Executivo, a entidade dos advogados poderá ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando sua constitucionalidade, na forma como muitas são editadas hoje. Segundo ele, essa ação da OAB poderá visar sobretudo as MPs que estabelecem aquilo que popularmente já está sendo chamado no Congresso de "contrabando legislativo", ou seja, uma mesma medida que abrange seis, sete ou oito assuntos totalmente distintos uns dos outros.

A seguir, a entrevista do presidente nacional da OAB à Rádio Câmara:

P - A OAB está apoiando o movimento da oposição contra as medidas provisórias na forma como vem sendo editadas?

R - Na verdade, não se trata de um apoio a este ou àquele parlamentar, como não se trata de apoio a este ou àquele partido político. Esse apoio é a uma causa republicana, que em verdade está sendo defendida também por diversos parlamentares, alguns da base do governo, outros ligados à oposição. Mas o fato é que isso transcende os partidos políticos e os governos, pois as pessoas passam e as instituições ficam. É necessário que tenhamos o conceito de que o sistema de freios e contrapesos existentes em nosso ordenamento constitucional tem que ser respeitado: o Legislativo não pode se sobrepor ao Judiciário, nem o Judiciário a nenhum dos demais poderes; e muito menos o Executivo pode estar à frente ou se sobrepor ao Legislativo. É fundamental que a pauta do Congresso seja decidida pelos senhores senadores e os senhores deputados, e não pelo Executivo. A Ordem dos Advogados do Brasil já vem criticando esse tipo de postura impositiva do Executivo brasileiro e não é somente agora, com o governo do PT. A Ordem critica essa postura desde que as medidas provisórias foram autorizadas pela Constituição de 1988 - e de lá para cá já se passaram até governos daqueles que hoje são oposição, que àquela época eram situação (e vice-versa) e que, nesse período, tiveram de ouvir da OAB as mesmas críticas. Por isso, a Ordem se sente hoje absolutamente confortável para, nesse momento, voltar a defender critérios para a edição de medidas provisórias. Queremos critérios nessa edição, e critérios que devem respeitar a autoridade e independência do Parlamento.

P - A entidade então se engaja nessa luta porque, historicamente, entende que as MPs são editadas muitas vezes atropelando normas da Constituição?

R - De fato, o papel da OAB é de reverberar a defesa da Constituição, é de cumprir a nossa missão legal e constitucional, de defesa das instituições, dos princípios que são inerentes à democracia brasileira. Portanto, a OAB vai continuar veiculando seu posicionamento, trabalhando no sentido de que os parlamentares discutam essa matéria com profundidade, porque ela diz respeito à sua própria autonomia. Aprendemos que, quando um poder abre mão das suas atribuições, ele se coloca numa posição de ser subalterno a outro poder. Agora, a OAB também poderá, se for o caso, ingressar inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as medidas provisórias - sobretudo as MPs que estabelecem aquilo que popularmente já está sendo chamado de "contrabando legislativo", ou seja, uma mesma medida provisória que abrange seis, sete ou oito assuntos totalmente distintos uns dos outros. Efetivamente, isso não é compatível com o espírito da medida provisória e com o bom direito, até foge muito daquilo que se deveria esperar da área jurídica do governo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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