Usuários de planos de saúde poderão mudar de operadora sem novos prazos de carência

Usuários de planos de saúde poderão mudar de operadora sem novos prazos de carência

Mais 12 milhões de usuários de planos de saúde passarão a ter direito de mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e começará a valer a partir do dia 27 de julho. As operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem à nova resolução.

Desde abril de 2009, clientes de planos individuais contratados desde janeiro de 1999 já são beneficiados por essa norma. Agora a ANS ampliou esse benefício para usuários de planos individuais, familiares ou coletivo contratado por uma entidade de classe ou profissional após janeiro de 1999. No entanto, a norma não vigora para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.

Segundo a resolução da ANS, os usuários poderão fazer a portabilidade independente da abrangência do pacote de serviços ser municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução no prazo de permanência mínima no plano que caiu de dois para um ano, contando a partir da segunda portabilidade.

As operadoras do plano de origem deverão também informar aos clientes sobre as datas inicial e final para solicitar a migração levando o período de carência cumprido por meio do boleto de pagamento ou em comunicado enviado aos titulares.

Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia e migrar para um pacote de serviços do mesmo padrão ou superior.

A ANS criou também uma portabilidade especial para cliente de planos extintos por causa da morte do titular e usuário de plano coletivo contratado por uma entidade representativa de uma profissão ou setor, como conselhos profissionais ou sindicatos. Esse tipo de portabilidade vale também para clientes de operadora que esteja sem condições de cumprir os contratos por dificuldade financeira e sob intervenção da ANS.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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