Cresce número de ações entre sindicatos na Justiça do Trabalho
Na última sessão de julgamento
da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do
colegiado, ministro Horácio Senna Pires, chamou a atenção para o aumento
do número de ações entre sindicatos na Justiça do Trabalho, depois da
Emenda Constitucional nº 45/2004, que ampliou, consideravelmente, a
competência dessa Justiça Especializada. Muitas vezes, os conflitos
dizem respeito ao desdobramento das categorias e à repartição das
verbas, como no processo analisado pela ministra Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa.
A relatora concedeu liminar para suspender a execução no processo
principal porque reconheceu a existência de dano irreparável para o
Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Móteis,
Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e
Região), caso a entidade tivesse que se abster da prática de atos de
representação da categoria dos empregados em empresas de refeições
rápidas e ainda devolver eventuais contribuições recebidas dos
associados, sob pena de aplicação de multa diária de R$10mil.
O Sinthoresp disputa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas
de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo a representação da
categoria. Como ainda não havia sido promulgada a EC nº 45, a polêmica
foi parar na Justiça Comum, que proferiu sentença de mérito. Já depois
da emenda, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP). Se fosse autorizada a execução, a multa poderia
alcançar valores elevados (o Sinthoresp calculou em onze milhões de
reais) e, assim, inviabilizar a própria existência do sindicato.
Ainda de acordo com a ministra Rosa Weber, a jurisprudência do TST
segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que,
havendo sentença de mérito proferida pela Justiça Comum antes do advento
da EC nº 45, o processo deve permanecer no âmbito daquele ramo do
Judiciário – como quer o Sinthoresp, ao contestar a competência da
Justiça do Trabalho para apreciar a matéria.
Enquanto a questão central da disputa entre os sindicatos não é
decidida em caráter definitivo, a relatora levou a ação cautelar para
ser julgada na Turma. Os ministros decidiram confirmar a liminar
concedida e, dessa forma, manter a suspensão da execução até a decisão
final do processo principal. A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde
ocorre a execução, será notificada do resultado.