Conselheiro do CNJ defende destruição de armas apreendidas pela Justiça

Conselheiro do CNJ defende destruição de armas apreendidas pela Justiça

Dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), alimentado pelos Tribunais de Justiça, revelam que existem 755,2 mil armas e acessórios apreendidos no país por determinação judicial. Segundo o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti, os tribunais de Justiça devem encaminhar, o mais rápido possível, ao Exército, para destruição, as armas apreendidas em investigações criminais. Só devem ficar em poder da Justiça as armas que sejam imprescindíveis ao julgamento do processo.

 “A guarda de armas é uma preocupação de todo o Judiciário”, comenta. Essas armas representam riscos, o que exige muito cuidado no armazenamento. Segundo Cavalcanti, na maioria dos casos não há necessidade de manter a arma apreendida em poder da Justiça: “Há armas importantes para desvendar o crime, mas na maior parte das vezes a arma pode ser destruída após o laudo pericial”. Armas utilizadas em roubo ou apreendidas por falta de porte, por exemplo, devem ser encaminhadas ao Exército, para destruição, após feito o laudo pericial.

O próprio CNJ já recomendou aos tribunais maior agilidade na liberação das armas para destruição. O conselho tomou a decisão depois que o Ministério Público Federal em São Paulo pediu uma solução para acabar com a grande quantidade de armas em poder do Judiciário. “O CNJ recomendou cuidado redobrado na guarda das armas”, lembrou o conselheiro Cavalcanti. Além disso, os tribunais têm que cadastrar as armas apreendidas no Sistema Nacional de Armas, e encaminhar para destruição aquelas apreendidas há mais de um ano.

Levantamento – De acordo com as informações do SNBA, o estado do Rio de Janeiro concentra o maior número de armas e acessórios apreendidos. Das 755,2 mil unidades, 552,4 mil estão no Rio, enquanto em São Paulo há apenas 51,6 mil e em Minas, 42,4 mil. Os dados incluem as armas brancas e de fogo, além dos acessórios.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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