Cantiga obscena em festa de aniversário rende indenização a trabalhador
Uma cantiga obscena, cantada
nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili
Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma indenização de R$
10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e
puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou
abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A
condenação imposta em Primeiro Grau foi confirmada pela Oitava Turma do
Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro
de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa.
Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com
outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de
R$ 160 mil. Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e
submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.
A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como
“absurdo” o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as
testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões. Das queixas
relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos,
constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho,
incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional “parabéns
para você”, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, considerada
ofensiva pela juíza.
Para a julgadora, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para
alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do
empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada
pelos superiores, extrapolou os limites. “Não é digno, nem se coaduna
com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado
receba tratamento desta estirpe”, destacou a juíza. Ela considerou que o
ato acarretou atentado à individualidade e desrespeito ao trabalhador e
condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.
A Frateili, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da Bahia.
Disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em
todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT baiano manteve a
condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil. “A
reclamada não tinha o direito de submeter seus trabalhadores às suas
"brincadeiras", com utilização de palavras obscenas que atingem a
integridade moral e a honra de qualquer indivíduo, à guisa de
comemoração de aniversários”, destacou o acórdão. O TRT entendeu, no
entanto, que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu
demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa a ponto de gerar uma
indenização tão alta.
O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa.
Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação.
Segundo a ministra, o dano moral é presumível no caso em que a empresa
“agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em
seu ambiente de trabalho”. Considerando a afirmação descrita pelo TRT de
que o trabalhador “levou a situação numa boa”, a ministra entendeu que o
valor arbitrado, de R$ 10 mil, foi proporcional e razoável ao dano
sofrido.