Trabalhadora recebe indenização de R$ 20 mil por discriminação racial
A Justiça do Trabalho condenou
fazendeiro de Santa Catarina a pagar R$ 20 mil de indenização por danos
morais por discriminação racial e insultos humilhantes contra
trabalhadora rural, negra e, à época, com 16 anos. A Primeira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso do fazendeiro e
manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (TRT/SC).
De acordo com o processo, em 2008, o fazendeiro, produtor de maçã e
pêssego, teria ofendido à adolescente e duas colegas após elas terem
colhido frutas verdes. Embora tenha sido a mulher do próprio patrão quem
teria dado a ordem para essa colheita, o fazendeiro chutou as caixas de
maçãs verdes e se dirigiu as meninas como “negrada” e com insultos de
baixo calão.
Originalmente, o juiz de primeiro grau estipulou o valor do dano
moral em R$ 2 mil reais. Valor alterado para R$ 20 mil pelo Tribunal
Regional devido à “discriminação racial e humilhante por parte do réu e,
principalmente, os fins a que se destina a reparação pecuniária
(dinheiro), dentre eles, o pedagógico”.
Para o TRT, é um direito do empregado ser tratado com urbanidade e
de não ser exposto a situações humilhantes e constrangedores,
principalmente perante outras pessoas. “A atitude do réu, no entanto,
mostrou-se dissociada desses conceitos e até mesmo de maior grau de
responsabilidade que lhe impinge o exercício de função de hierarquia
superior”, concluiu o relator do acórdão no regional.
Ao julgar recurso do fazendeiro questionando o desembolso de R$ 20
mil, considerados elevados por ele, a Primeira Turma do TST entendeu que
o valor está de acordo com a “gravidade da situação”. Para o ministro
Lelio Bentes Corrêa, relator na Turma, a pena imposta foi fixada
“segundo os critérios de proporcionalidade e da razoabilidade,
levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados pelo
empregador ao se dirigir à reclamante com desrespeito e uso de palavra
de baixo escalão, em atitude explicitamente discriminatória”.
Durante o julgamento do recurso, os ministros da Primeira Turma
comentaram os casos noticiados atualmente de preconceito e discriminação
no País e encararam a condenação no processo como uma resposta jurídica
a essa situação.