Em processo de execução, carta de fiança vale como dinheiro
Carta de fiança vale como
dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no
processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
foi proferida no julgamento de recurso ordinário em que a parte não se
conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de
fiança bancária oferecida como garantia da execução.
A empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., após
sair derrotada em ação trabalhista movida pelo espólio de um
ex-empregado, ofereceu como garantia do juízo, no processo de execução,
carta de fiança do Banco Bradesco, em valor muito superior ao crédito
devido. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) tornou ineficaz a
carta de fiança e determinou que a execução prosseguisse com o bloqueio
de valores da conta-corrente da empresa.
Contra a decisão que determinou a penhora on line dos valores – que
já alcançava R$1 milhão e 300 mil –, a empresa impetrou mandado de
segurança, com pedido de liminar. Argumentou que a carta de fiança, em
valor bem superior ao crédito, era suficiente para a garantia da
execução. A liminar foi concedida pelo TRT cearense e o espólio recorreu
ordinariamente ao TST. Entre outros motivos, alegou que a concessão lhe
trouxe restrição prejudicial.
O representante do empregado, no entanto, não obteve êxito em seu
recurso. Ao analisar os argumentos da parte, o ministro relator, Pedro
Paulo Manus, destacou em seu voto que a carta de fiança equivale a
dinheiro para efeito da gradação do artigo 655 do Código de Processo
Civil. Segundo ele, a recusa da execução nesses termos constitui ato
ilegal e lesivo ao direito líquido e certo da empresa. A decisão segue a
jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 59 da
SDI-2.
O ministro destacou ainda que a carta traz o nome da empresa
executada como afiançada, o que é suficiente para assegurar a garantia
do juízo, em caso de sucessão da devedora. A segurança foi mantida, por
unanimidade, na SDI-2.