Família de gerente do BB assassinado dentro da agência receberá R$ 300 mil
Os familiares de um gerente do
Banco do Brasil, assassinado a tiros por um vigilante dentro da agência
de Redenção (PA) em abril de 1984, receberão R$ 300 mil de indenização
por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que deu provimento a recurso em que a viúva e seus dois filhos
questionavam a indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região (GO). O valor a ser pago será dividido entre o Banco do
Brasil e a Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda.,
empregadora do vigilante.
Discussão e Crime
Na manhã do ocorrido, uma funcionária que fazia a limpeza da agência
comunicou ao gerente um problema elétrico que a impedia de ligar o
aspirador de pó. O gerente pediu a dois seguranças da empresa Norsergel
que verificassem o problema. Um deles atendeu prontamente, mas o outro
contestou a ordem e iniciou uma discussão, dizendo que não era da sua
competência verificar aquele tipo de problema. Depois de seguir o
gerente até a sua sala, disparou três tiros certeiros, matando-o, e
efetuou ainda um quarto disparo em direção a outro segurança, mas errou.
Ação Trabalhista
Os herdeiros ingressaram com a ação em 2000, 16 anos depois do
crime, contra o Banco do Brasil, pelo fato de o crime ter ocorrido
dentro de uma de suas agências e de o gerente ser seu funcionário.
Comunicaram ainda que o agressor era funcionário da Norsergel,
prestadora de segurança terceirizada para o banco. Apesar de o crime ter
acontecido no Pará, indicaram, para citação do banco, o endereço de uma
agência em Goiânia, cidade onde residiam à época.
A Vara do Trabalho de Goiânia condenou o Banco do Brasil ao
pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos familiares. Entendeu que a
Norsergel também era responsável e devia arcar com parte da condenação.
As empresas recorreram da sentença e o Regional diminuiu o valor dos
danos morais para R$ 200 mil. Em recurso ao TST, os herdeiros alegaram
que não foram observados os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, pois a quantia fixada não seria suficiente para
indenizar a dor sofrida.
O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso de revista na
Terceira Turma, entendeu cabível o pedido de majoração. Ele observou que
o bem tutelado, no caso, era a vida do trabalhador, que sustentava a
família e deixou dois filhos e uma viúva desamparados. Para o ministro,
cabe ao TST adequar as decisões a parâmetros razoáveis, controlando os
valores fixados nas instâncias ordinárias, em observância ao principio
da proporcionalidade.
Horácio de Senna Pires lembrou que os processos relativos a danos
morais eram julgados pela Justiça Comum, e que foram remetidos “em boa
hora” para a Justiça do Trabalho. Para o relator, a iniciativa do
legislador “foi de uma eficácia extraordinária, pois trouxe para a
Justiça do Trabalho uma herança dramática de acidentes de trabalho que
estavam parados na Justiça Comum”. Na sua avaliação, a Justiça do
Trabalho tem dado uma resposta eficiente para o problema “Não é mais
possível que um número enorme de acidentes de trabalho continue sem a
devida reparação”, afirmou, lembrando ainda que, nos últimos dez anos
até 2009, cerca de 28 mil operários sofreram acidentes de trabalho,
“números comparáveis aos de uma guerra”.