OAB: prerrogativas do advogado não são privilégios mas direitos do cidadão

OAB: prerrogativas do advogado não são privilégios mas direitos do cidadão

"Não existe outro sentimento, afora o da indignação, quando o voluntarismo de pseudo-servidores públicos, sejam eles atendentes de um posto do INSS ou um magistrado da mais alta cúpula do Judiciário, atentam contra direitos fundamentais básicos e, por tabela, as prerrogativas dos advogados. Prerrogativas que, tenho o cuidado de destacar em todos os pronunciamentos que tenho feito país afora, não são privilégios, mas sim direitos definidos por lei". As afirmações foram feitas hoje (18) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, em palestra na abertura  do XV Simpósio de Direito Previdenciário. Na oportunidade, Ophir informou que a OAB fará uma mobilização por todo o País em defesa das prerrogativas da advocacia, envolvendo todas as 27 Seccionais da entidade.

Realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o simpósio se destina a discutir a situação do Direito frente à Previdência Social brasileira e dele participam hoje e amanhã juízes, advogados, procuradores autáquicos, professores e promotores de justiça. O presidente nacional da OAB, em sua palestra, abordou o tema "Defesa das prerrogativas do advogado no Direito Previdenciário".

A seguir, a íntegra da conferência de Ophir Cavalcante no evento:

Senhoras e Senhores,

Quero iniciar louvando os organizadores deste evento pela introdução do tema das prerrogativas dos advogados no âmbito do Direito Previdenciário, pois ele nos permite abordar um ponto de maior importância para todos os brasileiros, indistintamente, arrolado em nossa Constituição Federal no capítulo destinado à ordem social.

Refiro-me à Previdência Social, cujo objetivo é proporcionar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para sua manutenção, seja por motivo de incapacidade, de idade avançada, de desemprego involuntário, de encargos de família e reclusão ou de morte daqueles de quem dependiam economicamente.  

Esse conjunto de normas abre o caminho para a paz social, dando efetividade ao conceito de cidadania.

E introduz a figura do advogado, na medida em que sua missão é promover a composição justa da lide, a conciliação das partes, procurando encaminhá-las para uma solução pacífica do litígio, só buscando o confronto quando frustradas todas as possibilidades de conciliação.

Para tanto, porém, necessita o advogado não só de independência, mas de respeito às suas prerrogativas. A trágica realidade de milhares de pessoas que são jogados às filas e outras humilhações em postos do INSS quando buscam seus direitos se estende aos advogados que atuam em sua defesa.

A burocracia do atendimento acaba se impondo também na análise e nos procedimentos que integram o processo legal, humilhando e deixando muitas vezes à míngua o segurado.

Isto não podemos aceitar.

As situações são chocantes. Muitas delas, dramáticas. 

Recorro a alguns exemplos, inclusive no meu Estado de origem, o Pará, onde a situação beira o colapso, com os postos de atendimento inchados e os segurados, atônitos, sem ter como recorrer. Mesmo procedimentos simples, como a concessão de auxílio-doença, lançam milhares de trabalhadores numa situação de desespero. Em muitos casos, a espera por uma simples consulta agendada chega a 30 dias. 

De acordo com o Ministério do Trabalho, em 2002 morreram 2.898 trabalhadores por acidentes de trabalho e 15 mil foram incapacitados permanentemente. Em 2004, o número de acidentes de trabalho passou dos 450 mil. Estes são números oficiais, não correspondem à realidade que é muito pior, já que milhares de casos cujo afastamento não excedem a 15 dias sequer são notificados.

Também é grave o fato de não termos claramente identificadas as causas dos acidentes e das doenças contraídas no local do trabalho, de vital importância para uma atitude com vistas a alterar esse quadro e que acaba por eximir o empregador da responsabilidade pelas ocorrências desse tipo e de investir em segurança e proteção. 

Claro que tudo reflete na prestação jurisdicional, tornando-se imperioso quebrar as barreiras interpostas no caminho dos advogados que militam nessa área.

Não por menos, nossa gestão à frente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil escolheu o tema das prerrogativas profissionais como uma das suas prioridades. Quando se fere os direitos dos advogados, é o cidadão que está sendo atingido. Em um país como o nosso, onde constatamos um brutal déficit na área social, esses direitos precisam mais do que nunca ser preservados.

Estamos, neste momento, desenvolvendo um plano ambicioso, mas necessário, de atuação em defesa das prerrogativas, identificando as principais vulnerabilidades para que possamos atuar in loco, com a participação das Seccionais. É necessário um verdadeiro mutirão nacional para fazer valer nossos direitos, ou seja os direitos que são, em última análise, do cidadão que busca a Justiça.

Lembrando, por exemplo, que a Constituição Federal, por meio do art. 133, contempla a advocacia como uma identidade de caráter público, ao reconhecer que o advogado é indispensável à administração da Justiça, relevância que o legislador infraconstitucional reforçou na lei 8906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB - quando conferiu ao advogado independência funcional.

O advogado é inviolável por seus atos, no exercício da profissão, não existindo subordinação hierárquica a juízes e promotores.

Não existe outro sentimento, afora o da indignação, quando o voluntarismo de pseudo-servidores públicos, sejam eles atendentes de um posto do INSS ou um magistrado da mais alta cúpula do Judiciário, atentam contra direitos fundamentais básicos e, por tabela, as prerrogativas dos advogados. Prerrogativas que, tenho o cuidado de destacar em todos os pronunciamentos que tenho feito país afora, não são privilégios, mas sim direitos definidos por lei.

No caso da atuação nos fóruns, quantos de nós não vivenciaram situações que beiram o ridículo, vendo magistrados que não cumprem, como deviam, os seus horários de expediente, que chegam atrasados e saem antes do encerramento? É triste constar que há juízes que não dispensam, como deviam, tratamento urbano aos advogados, que convidam advogados a se retirarem das salas de audiência, que só recebem advogados em horários preestabelecidos, inclusive com fichas de inscrição, sem contar aqueles que chegam atrasados às audiências e nem sequer as realizam.

Tais procedimentos precisam ser denunciados, pois denigrem, afrontam, humilham e prejudicam de forma contundente o livre e sagrado exercício da Advocacia, em detrimento da atividade profissional e da cidadania. O abuso de autoridade cometido contra o advogado no exercício profissional é um atentado contra a própria Constituição Federal. Logo, quem descumpre prerrogativa profissional prevista em lei é criminoso, está cometendo crime de abuso de autoridade.

O Direito Previdenciário está intimamente ligado aos Direitos Humanos, tão bem descritos no art. 3º de nossa Constituição. Combater a tragédia social e defender a Cidadania, que se ampara na idéia de igualdade de cada um, na promoção do bem comum, no acesso de todos aos bens, aos serviços e às riquezas nacionais, é um dever de todos nós, operadores do Direito. É compromisso inarredável da Ordem dos Advogados do Brasil.

Que responsabilidade social maior que a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos?

É nosso dever partir defender os direitos sociais, que implicam a expressão de valores de isonomia, solidariedade e liberdade. O artigo 5º de nossa Constituição assim se inicia: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..." Aí estão consignados preceitos morais que fundamentam os alicerces dos cidadãos.

Que dizer no caso relatado pela imprensa envolvendo o motorista Hélio Rodrigues, no interior de Minas? Ele cumpria o período pós-operatório de retirada de um tumor no cérebro que comprometeu seus movimentos dos braços e pernas. Seu trauma evoluiu para uma hemiplegia (perda dos movimentos de um lado do corpo). Devido à gravidade do caso, ele foi afastado pelo INSS. Ao cumprir o prazo determinado para o seu afastamento, Hélio retornou ao posto do INSS, onde teve as muletas arrancadas das mãos por um perito que o acusou de simulação.

O assunto foi encaminhado ao Conselho Regional de Medicina e à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, onde se espera providências.

Temos ciência, ainda, dos casos de aposentados que em razão do baixo valor de seus proventos, voltam ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal, mas são obrigados a contribuir para a Seguridade Social. E o que é pior, mesmo contribuindo, esses aposentados não têm direito a qualquer benefício previdenciário, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional.

Por conta deste movimento, foi então criado um instituto previdenciário chamado de "desaposentação", uma espécie de renúncia da atual aposentadoria para que uma nova aposentadoria lhe seja concedida, com a inclusão de todo período contributivo.

Porém, as reações são fortes e temos notícia de que milhares de aposentados buscam, através de ações judiciais, pelo menos atenuar o prejuízo por não poderem reaver as contribuições que fizeram ao INSS em relação ao período pós-aposentadoria. Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal examinam essa matéria, de forma a definir se os aposentados nessa situação devem ou não devolver os valores recebidos na aposentadoria anterior.

A conclusão é que há um espaço muito grande de atuação no Direito Previdenciário a ser percorrido com a necessária observância das prerrogativas dos advogados, e é nesta esfera que atua a OAB, com a força de sua responsabilidade social. E, em função da credibilidade conquistada, ela poderá dizer bem alto que os direitos inerentes à dignidade humana dos cidadãos não podem ser subordinados à vontade dos governantes e tecnocratas de plantão.

É necessária uma adequação no confronto entre esses direitos substanciais para que os cidadãos não sejam massacrados pela ineficiência do Estado. Por isso, uma das funções da Ordem é a de colocar uma lupa sobre os agudos problemas sociais e os eixos que sustentam o edifício da dignidade humana.

Muito obrigado

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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