Igreja Universal é condenada em ação movida por empregado acidentado
A Igreja Universal do Reino de
Deus (IURD) deverá indenizar em R$ 9 mil, por danos morais e materiais,
um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho quando vários andaimes
que estavam sendo transportados dentro do baú (compartimento destinado à
carga) do caminhão em que se encontrava caíram sobre ele. A Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de
instrumento da Igreja, que buscava reformar a decisão condenatória do
Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT/RS), que não
afastava a prescrição para o caso.
O empregado foi admitido na Igreja Universal em janeiro de 1999. Em
abril do mesmo ano sofreu o acidente, quando o caminhão, ao fazer uma
curva brusca, causou o acidente. Após um período afastado pelo INSS,
retornou à igreja, onde trabalhou como faxineiro e vigia até ser demito.
Em sua reclamação trabalhista o trabalhador demonstrou que, após o
acidente, passou a sofrer com problemas renais e incapacidade parcial no
ombro, que limitava seus movimentos. Pediu indenização por dano moral e
pensionamento vitalício. A Igreja, na contestação, alegou a prescrição
do direito do trabalhador.
A Vara do Trabalho afastou a prescrição e condenou a igreja em R$ 15
mil por danos materiais e morais. O Regional manteve a sentença que não
acolheu o pedido de declaração da prescrição. Entendeu que na data do
ajuizamento da ação (agosto de 2005), estava em vigor o novo Código
Civil de 2002, que estabelece prescrição de três anos para a pretensão
de reparação civil (artigo 206, parágrafo 3.º, inciso V). Reduziu,
porém, o valor da indenização para R$ 9 mil.
Ao analisar o agravo de instrumento – por meio do qual a IURD
pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista –, a relatora,
ministra Maria de Assis Calsing, observou que a decisão estava em acordo
com o posicionamento da jurisprudência do TST. Dessa forma, negou-lhe
provimento, mantendo a decisão Regional.