Candidato barrado não consegue ser readmitido em concurso
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) extinguiu mandado de segurança impetrado por
um candidato aprovado em concurso público promovido pela Companhia de
Saneamento do Paraná (Sanepar) que não pôde tomar posse. A Turma,
acolhendo recurso da Sanepar, considerou inadequado o meio processual
escolhido para questionar ato de gestão do presidente da comissão do
concurso público.
De acordo com a inicial, o candidato foi aprovado em primeiro lugar
para o cargo de Mecânico I. Convocado a comparecer na Unidade de Serviço
Eletromecânica Noroeste – Esemno – com o comprovante de ensino médio,
curso de mecânica e carteira de habilitação ‘C’, foi informado que não
poderia ser admitido. O motivo: não preenchia o requisito referente ao
curso de mecânica.
Após apresentar requerimento à Comissão para que aceitasse seus
certificados e receber correspondência da Comissão do Concurso, sem
assinatura, informando-o que havia sido eliminado, o candidato impetrou o
mandado de segurança, afirmando possuir os certificados exigidos.
Sustentou que o edital não especificou o tipo de mecânica e que o item
“função” definia apenas “manutenção de equipamentos”, sem indicação
sobre o conhecimento exigido ou a área onde atuaria. Além da suspensão
da decisão que o excluíra, solicitou sua imediata contratação.
A Vara do Trabalho de Maringá (PR) deferiu a cautelar e determinou a
suspensão da eliminação do candidato, por considerá-la arbitrária, e
sua imediata contratação. A Sanepar recorreu ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a decisão, por concluir que o
candidato cumprira as disposições do edital.
No recurso ao TST, a Sanepar insistiu que o mandado de segurança, na
forma como foi ajuizado, não é o meio legítimo para a defesa dos
interesses do candidato. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva,
deu razão à empresa: a Lei nº 12016/2009, que regulamentou o novo
mandado de segurança individual e coletivo, exclui sua aplicação contra
atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas
públicas, sociedades de economia mista (caso da Sanepar) e
concessionárias de serviço público.