Ministros do TCU têm "fim de semana" de cinco dias

Ministros do TCU têm "fim de semana" de cinco dias

Ministros e procuradores do TCU (Tribunal de Contas da União) usam dinheiro público para esticar os finais de semana quando viajam, na maior parte das vezes, a seus Estados de origem. As datas das passagens emitidas pela corte em 2010 indicam que, em 38 viagens, autoridades do primeiro escalão esticaram fins de semana e feriados para períodos de 5 dias ou mais. Destas viagens, 35 foram para os Estados natais.

A rotina do TCU inclui uma sessão plenária, que reúne todos os ministros, às quartas em Brasília. Na terça, há reuniões dos ministros divididos em duas turmas. O restante da semana, em tese, é dedicada principalmente à análise dos processos. Ao contrário de parlamentares, que esticam os fins de semana alegando a necessidade de contato com os seus eleitores, os ministros e procuradores do TCU não são escolhidos pelo voto, e sim nomeados pelo Executivo.

A Folha revelou ontem que o TCU editou, em 2009, uma resolução interna que estabelece cota anual de passagens que varia de R$ 14 mil a R$ 43 mil para 20 autoridades (ministros, ministros-substitutos, subprocuradores e procuradores junto ao TCU). Para usar a cota, basta uma requisição do gabinete. Segundo o tribunal, o objetivo é a "representação do cargo", a suposta participação em congressos e eventos. Na prática, as cotas têm sido utilizadas para viagens aos Estados de origem ou onde as autoridades possuem endereço residencial.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considerou a resolução ilegal e afirma que vai pedir sua revogação. Os registros das passagens mostram que era comum para 11 das 13 autoridades que usaram a cota saírem de Brasília na quarta ou quinta e só retornarem na terça. O ministro Valmir Campelo, por exemplo, passou por duas vezes 12 dias em seu Estado, o Ceará, segundo os registros de suas passagens. O TCU reiterou o que dissera à Folha anteontem. Segundo a corte, a resolução é legal e seu uso é controlado. A assessoria disse ainda que haveria apenas uma resposta institucional, e que os ministros não se manifestariam.

Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o TCU não tem poderes para editar uma resolução que impacte os cofres públicos: "Isso depende de lei. Só o Legislativo poderia fazê-lo." (A matéria é de autoria dos repórteres Rubem Valente e Márcio Falcão e foi publicada hoje na Folha de S.Paulo)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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