Para integrante do CNJ, resolução sobre precatórios continua em vigor

Para integrante do CNJ, resolução sobre precatórios continua em vigor

O conselheiro Nacional de Justiça e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho informou que a resolução do CNJ sobre precatórios continua em vigor. Ele esclareceu que a liminar, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), concedida na sextafeira pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), refere-se apenas a um dispositivo do artigo 22 da Resolução 115 do CNJ. A liminar foi concedida a pedido do governo do Pará, que pretendia pagar o mínimo previsto na Emenda Constitucional 62, a que deu prazo de mais 15 anos para os estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais.

O artigo 22 da resolução do CNJ dizia que o estado ou município não poderia reduzir o valor previsto no orçamento de 2009 para pagamento de precatórios. Estabelece também que a "entidade devedora que optar pelo regime especial anual promoverá o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, que poderá ser de até 15 anos."

No entendimento do CNJ, os entes que já vinham pagando acima do percentual mínimo estabelecido na emenda constitucional não poderiam reduzir o valor a ser pago. Para Ives Gandra, o Pará quer diminuir o valor destinado ao pagamento de precatórios e obteve do Supremo uma decisão temporária que lhe permite reduzir o pagamento. Os demais dispositivos da resolução do CNJ, porém, continuam valendo até a decisão final do STF, no julgamento da ação de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62.

Ives Gandra alerta que o estado ou município que deixar de pagar o mínimo em precatórios vai ter a quantia descontada do fundo de participação. Os tribunais, segundo ele, estão cobrando dos representantes do Executivo o depósito dos recursos para abater as dívidas. (Jornal do Commercio-RJ)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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