OAB é premiada por questões de direitos humanos em seu Exame

OAB é premiada por questões de direitos humanos em seu Exame

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (13) ao receber, em nome do Conselho Federal da OAB, o Prêmio Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que a homenagem é o reconhecimento de toda uma luta histórica que a Ordem desenvolve na defesa dos direitos humanos no país. "A partir do momento em que, na gestão do presidente Cezar Britto, o Conselho Federal decidiu que a disciplina Direitos Humanos seria exigida em 15% das provas do Exame de Ordem, a OAB, de forma efetiva, aponta no sentido de que os direitos humanos são fundamentais para a sociedade e que o advogado que quer defender as liberdades individuais e coletivas precisa sair em defesa, em primeiro lugar, dos direitos humanos", afirmou. Também participou da solenidade, pela OAB, o ex-presidente nacional e atual presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, Cezar Britto.

A afirmação foi feita por Ophir após receber o prêmio das mãos do ministro da Educação, Fernando Haddad, em cerimônia da qual participou o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e o ministro Paulo de Tarso Vanucchi, da Secretaria de Direitos Humanos. A OAB Nacional foi contemplada com a homenagem na Categoria "Educação em Direitos Humanos" exatamente por ter destinado, a partir de 2011, pelo menos 15% das questões relacionadas ao Exame de Ordem às temáticas relativas aos direitos humanos.

"É necessário que as faculdades de todo o país adaptem seus curriculuns a esta nova era, em que a sociedade brasileira tem no advogado esse agente de transformação social, uma pessoa ligada ao drama humano e que defende os direitos do cidadão", acrescentou Ophir Cavalcante. A solenidade de entrega da 16ª edição do prêmio foi realizada no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília. 
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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