DPU entra com ação para mudar critérios de reaplicação do Enem a alunos prejudicados

DPU entra com ação para mudar critérios de reaplicação do Enem a alunos prejudicados

A Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU-MG) entrou com ação civil pública na Justiça Federal – com pedido de liminar – para que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja reaplicada a todos os candidatos. No início de novembro, o órgão já havia recomendado a anulação das provas, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no início de novembro.

Na ação, a DPU pede que todos os alunos que receberam a folha de respostas com erro participem da reaplicação do exame, marcada para 15 de dezembro. O Ministério da Educação (MEC) definiu que apenas os estudantes prejudicados pelos erros de impressão no caderno de prova amarelos, que não continham as 90 questões, terão direito a refazer a avaliação. O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova.

No primeiro dia do Enem, a folha em que os candidatos marcam as respostas continha um erro de impressão: os cabeçalhos das provas estavam trocados. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes – por isso, na prática, a DPU pede que a prova seja reaplicada a todos os estudantes. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas fora da ordem numérica a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito.

De acordo com órgão, a ação foi ajuizada em função do grande números de candidatos que procuraram a DPU-MG por se sentirem lesados. A solução proposta pelo MEC, segundo a defensora pública federal Giêdra Cristina Pinto Moreira, não sanou o problema.

Outras ações com o mesmo objetivo foram protocoladas pelo Ministério Público Federal no Ceará, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e as liminares foram cassadas.

O MEC informou, em nota, que “cumprirá fielmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o quê, na sua opinião, esgota o assunto”. Em duas decisões sobre o assunto, o TRF5 considerou suficientes as medidas do ministério para reparar os danos aos alunos prejudicados, sem necessidade de reaplicar o Enem para todos os estudantes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos