MEC abre processos administrativos contra 16 cursos de Direito

MEC abre processos administrativos contra 16 cursos de Direito

Secretaria da Educação Superior (Sesu), do Ministério da Educação (MEC), abriu processos administrativos contra 16 cursos de direito de instituições de ensino superior para a possível desativação de três deles e para diminuição no número de vagas oferecidas em outros 13. As instituições têm 15 dias para se defender, após serem notificadas. As portarias foram publicadas hoje (02) no Diário Oficial da União.

A Sesu afirmou que as entidades não cumpriram exigências feitas em termos de saneamento de deficiências assinados em 2007 e 2008. Elas tinham prazo de um ano para que as melhorias exigidas fossem realizadas. A supervisão dos cursos de Direito começaram em 2007, a partir dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2006. Outros onze cursos cumpriram as recomendações e tiveram seus processos arquivados.

Os cursos que correm risco de serem fechados pelo MEC são: da Faculdades Integradas de São Carlos (Fadisc) e da Universidade de Passo Fundo, nos campus de Soledade e Palmeira das Missões.

Já os 13 cursos que podem ser obrigados a diminuir o número de vagas são: Universidade Veiga de Almeida, Universidade de Franca, Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), campus de Santa Barbára d'Oeste, Faculdade São José, Faculdade Integrada do Recife, Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos, Faculdade dos Cerrados Piauienses, Faculdade de Aracruz, Faculdade Anhanguera de Ponta Porã, Centro Universitário de Araras Dr. Edmundo Ulson (Unar), Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos (UniMSB), Centro de Ensino Superior de Jataí (Cesut) e Abeu Centro Universitário (Uniabeu).

A Sesu/MEC informou que todos os cursos foram vistoriados por uma comissão, formada por especialistas indicados pelo MEC, por membros da Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nas visitas, foram avaliados três quesitos: projeto pedagógico, composição do corpo docente e infraestrutura. (O Globo)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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