Servidor celetista de presídio ganha adicional de periculosidade
A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Fundação Professor
Doutor Pedro Pimentel – Funap adicional de periculosidade que havia sido
indeferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) sob
alegação que a verba não é devida a empregado celetista. A Funap atua na
área prisional do Estado de São Paulo.
Instituída pela Lei Complementar Estadual 315/83, a parcela se
destina aos servidores que exercem de forma permanente atividades em
estabelecimentos penitenciários no estado, sem fazer nenhuma distinção
entre funcionários da administração direta e autárquica. O entendimento
foi manifestado pela juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do
recurso do empregado na Sétima Turma.
A relatora deu razão ao funcionário e explicou que o TST já firmou
jurisprudência no sentido de ampliar o alcance do benefício aos
empregados das fundações públicas, como naquele caso. A gratificação foi
estabelecida nas Leis Complementares 180/78 e 315/83. Contrariamente a
esse entendimento, o Tribunal Regional havia entendido que a verba é
devida somente aos servidores estatutários.
Dessa forma, a relatora reformou a decisão regional e condenou a
Funap ao pagamento do adicional de periculosidade, dando ainda ao
empregado, na fase de execução, o direito de optar entre os adicionais
de insalubridade e periculosidade, como dispõe o § 2º do art. 193 da
CLT. A decisão foi por unanimidade. (RR-12500-60.2006.5.15.0062)