PDV não quita dívidas trabalhistas não especificadas em recibo
O valor de indenização
correspondente ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) pago pela
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. não pode
ser utilizado para compensar dívidas trabalhistas devidas ao empregado e
não especificadas no recibo de quitação.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso
da Volkswagen e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região (SP) contra a compensação pretendida pela empresa.
No caso, o trabalhador aderiu ao PDV e recebeu R$ 31,7 mil como
indenização pela adesão ao plano. Descontente com a decisão da empresa,
que utilizou esse valor para quitar as dívidas trabalhistas, ele ajuizou
ação na Justiça do Trabalho.
No entanto, de acordo com a Volkswagen, ao aderir ao plano, o
empregado teria, com assistência sindical, dado quitação geral do
contrato de trabalho. A empresa informou, ainda, que estabeleceu acordo
coletivo com o sindicato do ABC paulista em que está incluída uma
cláusula com a garantia de que os empregados que aderiram ao PDV dariam,
ao receber o pagamento do plano, “plena, geral e irrevogável quitação
do contrato de trabalho.”
Derrotada na 3ª Vara do Trabalho em São Bernardo do Campo (SP), a
empresa recorreu, sem sucesso, ao TRT. De acordo com o Regional, o
acordo individual, mesmo com assistência sindical, “não pode
transacionar ou renunciar, de maneira genérica, o direito que
eventualmente tenha adquirido no curso do contrato de emprego.”
O TRT acrescentou que, de acordo com a CLT, "o instrumento de
rescisão ou recibo de rescisão de contrato de trabalho (...) deve ter
especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado
o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas
parcelas."
Para o TRT, o valor recebido como incentivo ao desligamento tem a
natureza de indenização pela extinção do contrato de emprego (§ 2º do
artigo 477 da CLT), “não possui aptidão para atingir direitos que não
foram apontados de maneira expressa no termo de quitação.”
Por último, a Volkswagen recorreu ao TST. O ministro Fernando Eizo
Ono, relator do acórdão na Quarta Turma, destacou que a Orientação
Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 esclarece que a adesão a plano de
desligamento voluntário produz quitação com relação apenas às parcelas e
aos valores constantes do recibo.
Assim, o fato de o PDV estar previsto em norma coletiva e de o
empregado estar assistido pelo sindicato de sua categoria no momento da
adesão ao Plano, não permite a quitação plena pretendida pela empresa. (AIRR - 8440-31.2007.5.02.0463)