Projetos da sociedade poderão ter coleta eletrônica de adesões

Projetos da sociedade poderão ter coleta eletrônica de adesões

O Projeto de Lei 7003/10, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), autoriza a coleta de adesões para projetos de lei de iniciativa popularProjeto de lei apresentado à Câmara pela população. A proposta precisa ser assinada por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados. Em cada estado, o projeto deverá ser assinado por não menos que 0,3% de seus eleitores. por meio de urnas eletrônicas. Pelo texto, as urnas poderão ser usadas depois que a proposta for assinada por 100 mil eleitores.

As urnas, diz o texto, ficarão nas Assembléias Legislativas durante 10 dias. O Congresso será responsável por divulgar a proposta nas emissoras de rádio e TV por dois dias, com 10 inserções diárias de um minuto cada.

O autor argumenta ser muito difícil alcançar o número necessário de assinaturas. Pela Constituição, os projetos de iniciativa popular devem ser subscritos por pelo menos 1% do eleitorado nacional, também distribuídos por cinco estados, com percentual mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um.

Dr. Rosinha ressalta ainda que esse é o motivo de existirem poucas propostas de lei da sociedade. "O projeto, uma vez aprovado, dará maior efetividade a esse tipo de iniciativa, que é um dos mecanismos de exercício direto da soberania popular, mas que, na prática, não teve aplicação significativa até hoje", afirma.

Tramitação
A matéria tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 6928/02, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que regulamenta a realização de plebiscitos e referendos, a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular e a atuação dos grupos de pressão e lobbies.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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