Projeto permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com aluguel

Projeto permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com aluguel

As pessoas físicas poderão deduzir do seu Imposto de Renda as despesas efetivamente pagas até o valor de R$ 15 mil relativas ao aluguel de um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. A medida é prevista no PLS 317/2008, que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (3).

O projeto, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, tramita em conjunto com o PLS 316/07, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O relator das propostas, senador César Borges (PR-BA), recomenda a aprovação do primeiro e a rejeição deste último. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais, nesta em decisão terminativa.

O PLS 316/07 permite a dedução do IR dos pagamentos efetuados a título de aluguel de imóvel residencial limitados ao valor total de R$ 10 mil. Já o PLS 317/08, em sua redação original, não estipulava um valor máximo, apenas restringindo a dedução aos gastos comprovados, com indicação de nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Emenda do relator César Borges, porém, criou o limite de R$ 15 mil por ano.

Os dois projetos trazem em sua justificação o fato de o direito à moradia ter status constitucional. Lúcia Vânia argumenta que a dedução dos valores pagos a título de aluguel do montante tributável pelo Imposto de Renda serviria para minorar o fato de os locatários de baixa renda pagarem proporcionalmente aluguéis mais altos que os de maior renda. Por sua vez, Expedito Júnior assinala que atualmente apenas as pessoas jurídicas têm o direito de deduzir de impostos as despesas com aluguel e com arrendamento mercantil.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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