Funcionário acusado de furto ganha R$ 262 mil por danos morais
A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 2ª Região
(SP) que condenou a Volkswagen a indenizar um funcionário dispensado sem
justa causa pela empresa, sob a acusação de ter furtado peças
automotivas. A Turma, porém, reduziu o valor da indenização de R$ 525
mil para R$ 262 mil.
Segundo a petição inicial, o trabalhador foi acusado da tentativa de
furto, mesmo não havendo provas contra ele. O flagrante, no caso,
envolveu somente o motorista do caminhão que carregava as peças
furtadas. Após descobrir o furto, a segurança da empresa teria levado o
autor da ação para uma sala reservada e o submetido a interrogatório.
“Reconhecido” por uma testemunha da empresa como o autor do furto, ele
foi preso, deixando a sala de segurança algemado. O fato foi objeto de
ação penal, mas o trabalhador foi absolvido por ausência de prova.
Diante disso, propôs ação trabalhista contra a Volkswagen requerendo o
pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais.
Ao analisar o caso, a instância ordinária da Justiça do Trabalho
(juízo de Primeiro Grau e o Tribunal Regional da 2ª Região (SP)) deferiu
o pedido de verbas rescisórias e condenou a empresa a pagar uma
indenização ao trabalhador no valor de R$ 525 mil. Segundo o TRT, as
verbas rescisórias eram devidas, pois não ficou comprovada a justa
causa. Além disso, “os procedimentos imprudentes e arbitrários da
empresa – que deteve o empregado com poder de polícia, baseando-se em
frágeis declarações de uma testemunha - extrapolaram o direito
potestativo do empregador”, o que justifica a reparação por dano moral.
Inconformada com essa decisão, a Volkswagen interpôs recurso de
revista ao TST. A relatora do acórdão na Oitava Turma, ministra Maria
Cristina Peduzzi, concordou com a reparação por danos morais. Contudo,
acolheu proposta da ministra Dora Maria da Costa quanto à redução do
valor da indenização, pleiteada pela empresa, por considerá-la
excessiva.
Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de
revista da Volkswagen e reduziu o montante da indenização para R$ 262
mil. (RR-114440-26.2005.5.02.0463 )