CNJ assegura acesso pela internet a processo eletrônico

CNJ assegura acesso pela internet a processo eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, na sessão desta terça-feira (05/10), que os tribunais devem divulgar na internet, com amplo acesso à população, os dados básicos de todos os processos em tramitação, incluindo o interior teor das decisões.  Segundo o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, além do acesso às informações, a divulgação dos dados é uma forma de a Justiça prestar contas à sociedade. A medida será implantada por meio de resolução, aprovada pelos conselheiros durante a sessão.

De acordo com a resolução, os dados básicos são o número, classe e assunto do processo, nome das partes e dos advogados, movimentação processual, e teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos, exceto nos casos que tramitam em sigilo de justiça. A limitação vale também para processos criminais e trabalhistas.   

A decisão do CNJ procura conciliar os princípios do amplo acesso à informação e da publicidade com a preservação da privacidade das pessoas. Por isso, o acesso aos depoimentos gravados e decupados ficarão restritos às partes e aos advogados habilitados nos autos. Entretanto, para não prejudicar o exercício da atividade da advocacia privada, da defensoria e do ministério público, a resolução garante o acesso dessas categorias, desde que os profissionais sejam registrados no sistema de informações do tribunal.

A proposta de resolução foi submetida à consulta pública e recebeu sugestões de representantes do Judiciário, Ministério Público, advogados e do público em geral, principalmente de pessoas que tiveram problemas com a divulgação de informações processuais, explicou o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator da resolução. As pessoas se queixaram da excessiva exposição a que são submetidas no processo eletrônico.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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