Presidente do TST alerta para função constitucional do magistrado

Presidente do TST alerta para função constitucional do magistrado

“As transformações sociais e econômicas devem ser levadas em consideração na interpretação e aplicação das normas, mas não nos autorizam a legislar, pois esta é a tarefa do Congresso Nacional, sob pena de desvirtuamento de nossa relevante função constitucional.”

Com essas palavras, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho ministro Milton de Moura França, chamou a atenção para o que, em sua análise, constitui o papel constitucional do magistrado. As declarações foram feitas durante a solenidade de encerramento do 9º Curso de Formação Inicial de Magistrados, da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), nesta quinta-feira (2/9), no TST.

Após defender a segurança jurídica no exercício da Magistratura, ele lembrou que a atividade judicante exige aprimoramento constante, e que o juiz, além do preparo intelectual e da formação ético-moral, tem também de ter sensibilidade na aplicação da lei.

A respeitabilidade do magistrado – acentuou – está assentada no seu comportamento ético-moral e, igualmente, no seu preparo intelectual e na sensibilidade em solucionar os conflitos de interesses, atento ao verdadeiro objetivo da justiça, sempre fiel ao ordenamento jurídico do País. “Procurem ser coerentes na aplicação das normas, sabedores que a sociedade tem direito à segurança e à estabilidade jurídica”.

Ao final do 9º Curso de Formação Inicial, a Enamat fez a entrega dos certificados a 46 juízes recém-aprovados em concursos públicos nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rondônia, Acre e Maranhão. Durante quatro semanas, os juízes do trabalho substitutos cumpriram, em Brasília, uma grade curricular que transitava entre a reflexão ética e social sobre o papel do juiz e os aspectos eminentemente práticos da prática jurisdicional, como as técnicas de conciliação e o uso de novas tecnologias.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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