CNJ emite nota técnica sobre PEC da aposentadoria compulsória

CNJ emite nota técnica sobre PEC da aposentadoria compulsória

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram na última sessão plenária (31/08) manifestação contrária ao atual texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2003. Os conselheiros entenderam que a PEC, da forma como está redigida, é inconstitucional e enfraquece as atuações do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A PEC prevê que a aposentadoria compulsória dos juízes e a perda do cargo por decisão administrativa somente poderão ser determinadas por tribunal ou conselho superior. Dessa forma, nem o CNJ nem o CNMP poderão aposentar compulsoriamente magistrados e membros do MP acusados de faltas graves.

De acordo com a nota técnica, “a proposta elimina a primeira das garantias de independência da magistratura, consistente em não poder o magistrado perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária”.  Para o relator da nota técnica, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, esse dispositivo seria inconstitucional, pois fere uma das cláusulas pétreas da Constituição, que proíbe as PECs tendentes a abolir os direitos e garantias individuais. “As garantias da magistratura são, indiretamente, garantias dos indivíduos no Estado constitucional”, justifica o conselheiro.

No texto, os conselheiros do CNJ argumentam ainda que: “a proposta dá um passo atrás ao reconstruir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares”.

A nota técnica menciona ainda que a PEC 89 reduz a atuação do CNJ a partir do momento em que confere ao Conselho apenas a possibilidade de suspender temporariamente o magistrado e não mais aposentá-lo, como faz atualmente. “A proposta enfraquece o Conselho Nacional de Justiça, na medida em que reduz as espécies de sanções disciplinares aplicáveis nos processos de sua competência e atribui competência mais ampla aos tribunais submetidos ao seu controle administrativo”, diz a nota.

A nota técnica aprovada pelo CNJ será encaminhada ao Congresso Nacional. A PEC 89 de 2003, já foi aprovada pelo plenário do Senado Federal e, atualmente, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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