Toffoli suspende correção de planos econômicos definida pelo STJ

Toffoli suspende correção de planos econômicos definida pelo STJ

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (27) todos os recursos que tramitam no país para ressarcimento de perdas das cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1.

A suspensão foi determinada por duas decisões de Toffoli  relativas a recursos apresentados por bancos. O entendimento do ministro está afinado com o parecer da Procuradoria-Geral da República que opinava pela suspensão dos processos até que o Supremo se posicione sobre o assunto.

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, quando sair a decisão sobre dois agravos que tratam do tema - de autoria do Banco Santander e do Banco Nossa Caixa - estas valerão para os demais casos vinculadas ao assunto.

Segundo Gilmar Mendes, relator dos agravos, “há grande relevância econômica na questão, já que a solução da controvérsia atingirá diretamente grande parte das instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Portanto, a resolução da controvérsia transcende interesses meramente individuais, o que é evidenciado pela existência de ação no controle concentrado [ADPF]”.

A  arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) citada por Gilmar Mendes, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), engloba vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II) e também pode definir a questão das perdas inflacionárias. A última informação sobre o caso é que o voto do relator, ministro Ricardo Lewandoski, está pronto, mas como a ação é muito abrangente, o assunto pode ser definido apenas no caso concreto.

Na última quarta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as perdas verificadas nos depósitos de poupança, decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) deveriam ser ressarcidas. O mesmo entendimento seria aplicado a todos os recursos que reclamam diferenças de correção monetária na poupança, prejudicada por planos econômicos dos governos Sarney e Collor.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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