CNJ lança campanha sobre a Lei Maria da Penha

CNJ lança campanha sobre a Lei Maria da Penha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana campanha publicitária nacional para  divulgar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O objetivo da ação é  incentivar a aplicação da Lei  nos órgãos do Judiciário e pela sociedade para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher no país. Para isso, o CNJ produziu peças que serão  veiculadas nos meios de comunicação, tais como, vídeos para tevê,  banners para sites e cartazes. O vídeo tem a duração de 30 segundos e será divulgado em emissoras de tevê aberta em todo território nacional. Há também planos de mídia e spots para rádios.

 Garantir a efetividade da Lei Maria da Penha é uma das ações do CNJ em favor das mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. Trata-se de programa que visa propor discussões jurídicas que conduzam à integral aplicação da Lei.

Para o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso “o Judiciário tem ciência da importância da Lei Maria da Penha e não medirá esforços para efetivá-la. O CNJ acredita no empenho dos magistrados nessa missão e se  motiva para ver concretizada a aplicação dessa Lei”.

A instalação de juizados especiais ajuda a inibir a prática dos maus tratos, atua na recuperação dos agressores e possibilita a reabilitação familiar. Os estados do Piauí, Tocantins e Roraima recentemente  instalaram juizados de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. Com esse acréscimo, há 47 juizados em todo o país, mas até o fim deste ano, a expectativa é que 51 estarão em funcionamento.

Os interessados em contribuir com a divulgação da campanha e obter as peças publicitárias, podem entrar em contato com a assessoria de comunicação do CNJ, pelo telefone 61 3217-4605. Todas as peças e os respectivos mapas de mídia sugestivos podem ser obtidos no portal do CNJ
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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