STF nega liminares em ações de divisão dos royalties do pré-sal
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal STF), indeferiu
liminares em dois Mandados de Segurança (MS 28885 e MS 28900) que
questionam o Projeto de Lei (PL 5.938/2009) em trâmite no Congresso
Nacional com o objetivo de modificar o critério de distribuição dos
resultados da exploração de petróleo e gás natural.
No primeiro MS, impetrado pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR/RJ), o
parlamentar alega que, ao alterar disposições da Lei do Petróleo (Lei
9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da
“participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”,
entre os estados e municípios produtores, o Congresso fere frontalmente a
Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que
resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias
individuais.
No entendimento de Geraldo Pudim, a participação no resultado da
exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios
produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como
estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar
enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde
advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou
do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo,
discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da
camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.
Para o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os
municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras,
Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a
alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de
criar um estado de grave crise institucional federativa. O deputado
ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os
prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões
de dólares.
MS 28900
Já o segundo MS é de autoria dos deputados capixabas Luis Paulo Velloso e
Rita Camata. Na ação, eles alegam ofensa ao parágrafo 4º do artigo 60
da Constituição Federal e afirmam que as deliberações, “ao discorrer
sobre o rateio das participações sobre o produto da exportação do
petróleo criaram um estado de crise institucional federativa”, causando
prejuízo de 2,7 bilhões de dólares ao estado do Rio de Janeiro.
Decisão
A ministra Ellen Gracie negou as liminares por entender que os pedidos
mostram-se abrangentes. Isso porque buscam suspender a tramitação de
toda a matéria do projeto de lei sem identificar, para tanto, a
ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa.
A relatora observou que o tema permanece “ainda sob o natural campo dos
intensos debates políticos, próprios àquela Casa legislativa”. No
entendimento da ministra, esses debates representam as diferentes
expectativas que nutrem a sociedade brasileira. E, por essas razões, não
reconhece nos pedidos os pressupostos para a concessão de uma liminar.