Previdência Social cobra ressarcimento de empresas irregulares

Previdência Social cobra ressarcimento de empresas irregulares

A Previdência Social, por intermédio da Procuradoria Geral Federal (PGF), pretende recuperar cerca R$ 100 milhões, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativos as 1.430 ações regressivas acidentárias, resultante dos 200 processos julgados até junho deste ano. A expectativa é a de que este valor aumente na mesma proporção que novos acidentes do trabalho - causado pela falta de segurança nas empresas – forem julgados. A maioria das ações refere-se à pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e acidentes de trabalho.

O ajuizamento de ações regressivas tem sido intensificado em todo o Brasil, porém os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais registram maior número de processos, segundo levantamento da Procuradoria Geral Federal (PGF). As ações regressivas referem-se aos setores de maior acidentalidade no Brasil, entre as quais construção civil, agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração, indústria moveleira.

Segundo o chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista e procurador federal da PGF, Fernando Maciel, por intermédio dessas ações, além de buscar o ressarcimento com os gastos sociais e a prevenção de acidentes, o “INSS está contribuindo para combater a concorrência desleal praticada por aquelas empresas que descumprem as normas de segurança do trabalho”, reitera.

Desde 1991 já foram ajuizadas mais de mil ações pela PGF contra empresas dos mais diversificados ramos de atuação. Essas ações cobram os benefícios já pagos pelo INSS, com os valores corrigidos, e aqueles que ainda serão pagos aos segurados, de acordo com a expectativa de duração do benefício de cada um.

Em 2008, o Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego fizeram acordo de cooperação técnica para acelerar a cobrança, possibilitando o trâmite mais rápido dos relatórios da fiscalização.

O acordo prevê o trabalho dos procuradores federais na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Segurança - Ação Regressiva é uma indenização da empresa ao INSS. A empresa deve pagar o benefício quando fica provado que o seu empregado foi acidentado ou adoeceu por negligência dela. A lei estabelece que, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, a Previdência Social credita o benefício ao segurado, mas deve propor ações regressivas contra a empresa responsável.

O objetivo dessa ação é pressionar as empresas a investir na promoção da saúde e da segurança do trabalho decente, além de proteger os trabalhadores, pelo uso de equipamentos de segurança exigidos por lei.

A ação regressiva está baseada na Lei nº 8.213/91, onde o fundamento encontra-se no artigo 120, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo, “nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”.

Regiões – A 1ª Região engloba os estados de Minas Gerais, Bahia, Piauí, Maranhão, Goiás, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas e o Distrito Federal e, a 2ª Região, os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Já a 3ª Região, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul; a 4ª Região, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; e, a 5ª Região, os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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