Presidente assina ato que regulamenta o processo eletrônico no TST
O Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou na última
quarta-feira (28) o ato que regulamenta o processo judicial eletrônico
no âmbito do TST.
O Ato Sejud.GP n° 342/2010, divulgado no Diário Eletrônico do dia 29
de julho, quinta-feira, estabelece que os processos judiciais que
ingressarem no TST, a partir daquela data, tramitarão em meio
eletrônico.
As peças processuais apresentadas pelas partes continuarão a ser
protocoladas pelos meios hoje disponíveis. Até o desenvolvimento de
ferramentas eletrônicas específicas, a parte poderá apresentar os
originais das peças, que serão digitalizadas pelo protocolo e mantidos
em guarda provisória por um ano, estando disponíveis para retirada a
partir do sexto mês.
Principais pontos do ato:
Visualização dos Processos por usuários externos
A visualização dos processos eletrônicos estará disponível no site
do TST aos advogados e procuradores, que deverão estar cadastros. A
visualização não possuirá efeito de intimação;
Os procuradores do Ministério Público do Trabalho deverão anexar,
por meio eletrônico, o seu parecer, assinados eletronicamente. As
procuradorias poderão indicar servidores para acessar o sistema de
visualização de processos eletrônicos;
Computadores para consulta aos processos estarão disponíveis nas
secretarias dos órgãos judicantes e na Coordenadoria de Recursos. Será
facultada a gravação da íntegra do processo solicitado. A visualização
dos autos em segredo de justiça estará disponível apenas às partes e
aos seus procuradores.
Cadastro de Advogados
O advogado regularmente inscrito na OAB poderá preencher o
formulário disponível no sistema de visualização de peças, no site do
TST (www.tst.jus.br);
O cadastro será validado com o comparecimento do usuário à
Secretaria Judiciária do Tribunal, munido do original dos documentos
indicados no formulário. Não serão validados cadastros por meio de
despachante ou procurador. Posteriormente será desenvolvida ferramenta
para uso da assinatura digital.
Após a validação, o advogado será credenciado, recebendo, no endereço eletrônico indicado no formulário, o login e a senha para acesso ao sistema.
Cadastro de Procuradores e Servidores Autorizados
As procuradorias deverão encaminhar à Secretaria Judiciária, por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br,
a relação de procuradores e de servidores autorizados a realizar o
cadastro, conforme os dados constantes da tabela contida no Anexo
constante do ato;
Após a validação do cadastro pela Secretaria Judiciária, o
procurador ou o servidor autorizado será credenciado e receberá, no
endereço eletrônico corporativo indicado, o login e a senha para
visualização dos processos.
Disposições Finais e Transitórias
As intimações pessoais serão realizadas pelo meio hoje disponível,
até o desenvolvimento de ferramenta própria para intimação eletrônica.
As alterações no cadastro de advogados, procuradores e servidores
das procuradorias deverão ser comunicadas à Secretaria Judiciária do TST
por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br;
Os processos pendentes na data do início da vigência do Ato
continuarão a tramitar em autos físicos (papel), permitida a sua
conversão para meio eletrônico, mediante a digitalização dos autos.
Após a sua conversão, passarão a tramitar exclusivamente em meio
eletrônico;
Os processos físicos em tramitação no TST, que forem incluídos no
fluxo eletrônico, serão devolvidos ao TRT de origem e aqueles, relativos
à competência originária desta Corte, serão arquivados.