Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU

Adventistas do 7º Dia recorrem ao STF para mudar dia de prova em concurso do MPU

Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) ajuizaram Mandado de Segurança (MS 28960) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem liminar para que seja alterado o dia da prova (sábado, 11 de setembro de 2010), ou para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se por. 

Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. Segundo os candidatos, a fixação da data está impedindo que eles tenham acesso a cargos públicos pela via democrática do concurso sem que firam suas consciências.

“Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura. Neste aspecto, a questão da tolerância fará grande diferença à efetivação do direito fundamental à liberdade religiosa em uma sociedade pluralista e democrática, sem que se restrinjam os direitos daqueles que desejarem seguir suas convicções”, afirmam os impetrantes (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História). Segundo eles, a importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo direito internacional e citam, como exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. É feito um pedido alternativo para que seja permitido aos cinco candidatos chegar ao local da prova no horário estabelecido, mas esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para só depois disso a prova ser aplicada com o mesmo tempo de duração concedido aos demais candidatos. Para “resguardar a integridade espiritual”, os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).

O relator do MS é o ministro presidente, Cezar Peluso.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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