Conselho Nacional de Previdência Complementar é instalado

Conselho Nacional de Previdência Complementar é instalado

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizou nesta segunda-feira (26), em Brasília, sua primeira reunião ordinária para sua instalação. O CNPC foi criado pela Lei n° 12.154/2009 para exercer a competência de regulação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar. O encontro foi presidido pelo secretário de Políticas de Previdência Complementar, Murilo Barella, como representante do ministro Carlos Eduardo Gabas.

Barella – também secretário-executivo do conselho – destacou na abertura dos trabalhos que, como órgão regulador do regime de previdência complementar, o grande desafio do CNPC será aperfeiçoar e aprofundar o diálogo social. “Somente assim construiremos uma democracia que agregue os interesses legítimos dos participantes, objetivando o fortalecimento e a consolidação de todo o sistema de previdência complementar do país.

Na próxima reunião, marcada para o dia 30 de agosto, os conselheiros devem finalizar as discussões – iniciadas nesta segunda-feira - e votar o regimento interno do órgão. Além disso, vão começar a fazer um diagnóstico da situação atual da previdência complementar brasileira.

CNPC - Presidido pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o CNPC é integrado por cinco representantes do poder público e três indicados pelo segmento dos fundos de pensão, sendo um das entidades fechadas de previdência complementar; outro dos patrocinadores ou instituidores e o terceiro dos participantes e assistidos.

Como representantes do governo federal, participam o secretário de Políticas de Previdência Complementar, substituto do ministro; o superintendente Nacional de Previdência Complementar (Previc); um membro da Casa Civil, um do Ministério da Fazenda e outro do Ministério do Planejamento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos