Mais três tribunais especializados em violência contra a mulher

Mais três tribunais especializados em violência contra a mulher

Até o final deste ano serão instalados Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em mais três estados brasileiros: Rondônia, Santa Catarina e Paraíba. Assim, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantar pelo menos uma unidade especializada em cada  estado da  Federação estará praticamente cumprida, restando apenas o estado de Sergipe implantar seu juizado. A ampliação de Juizados de Violência Doméstica faz parte da política institucional do CNJ que visa dar efetividade à Lei Maria da Penha e desenvolver políticas públicas e planejamento estratégico de proteção à mulher.

 A definição foi comunicada, na última quinta-feira (22/7), durante reunião dos  Tribunais de  Justiça desses estados com a presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, além das juízas Adriana Mello e Luciane Bortoleto, integrantes do grupo gestor dos Mutirões da Cidadania. Para que a meta seja comprida faltará apenas à adesão do Tribunal de Sergipe já que esse será a única unidade de federação que ainda não criou o seu juizado especial em proteção à mulher.

De acordo com a conselheira, a Lei Maria da Penha representa avanço na promoção dos direitos fundamentais, na tutela dos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Para que  os  efeitos sejam disseminados  diante da  população é preciso  que se apliquem efetivamente as medidas protetivas e  as sanções eficazes por meio das unidades especificas de atendimento. “A violência doméstica é um problema que atinge as relações humanas e diz respeito à sociedade como um todo. A importância da Lei Maria da Penha, que prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é inquestionável e vem sendo tratada como prioridade pelo CNJ”, completou a conselheira.

Apresentado em março deste ano, durante a IV Jornada da Lei Maria da Penha e executado pelo programa Mutirões da Cidadania, o projeto propõe a divulgação do tema, a capacitação dos magistrados e a padronização de rotinas. “As mulheres precisam saber, independentemente do local, a quem podem recorrer quando vítimas de violência”, complementa Morgana Richa.

Para o Juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Álvaro Kalix Ferro, essa adesão é de extrema importância para população do estado, pois o atendimento à mulher é sempre prioridade e precisa ser tratado de forma especializada. Segundo o Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Odson Cardoso Filho, com a instalação do Juizado em Santa Catarina, a unidade terá  autonomia  e ajudará a criar soluções efetivas para o atendimento às mulheres em risco.

Segundo a vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargadora  Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, a expectativa é que o juizado seja instalado durante o II Fórum Nacional de Violência Contra a Mulher, que acontece em João Pessoa, em novembro.

O juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) Marcelo Campos também participou do encontro e explicou que o tribunal pretende criar um juizado especializado em prol da mulher, mas para que isso ocorra será necessária a realização de um estudo para definir quando e como ele deverá ser implantado.

Os estados do Piauí, Tocantins e Roraima recentemente  instalaram juizados de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. Com o acréscimo há 47 juizados em todo o país, mas até o fim deste ano 51 devem estar em funcionamento.

Maria da Penha - Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006  avançou significativamente no combate à violência contra a mulher. A lei   determinou o aumentou  do tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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