Ministro da Cultura pede contribuição da OAB à nova Lei do Direito Autoral

Ministro da Cultura pede contribuição da OAB à nova Lei do Direito Autoral

O Ministério da Cultura pediu oficialmente ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contribuições da entidade para elaboração de uma proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais. A solicitação foi feita ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante,  pelo ministro da Cultura, Juca Ferreira, durante audiência da qual participou também o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério, Marcos Souza. Na oportunidade, Ophir garantiu a participação da OAB no que chamou de "processo de descartorialização" do direito autoral no País.

Ele indicará nos próximos dias um conselheiro federal para estudar, relatar e propor ao Conselho Pleno as contribuições da OAB à revisão e  aprimoramento da Lei de Direitos Autorais.

Durante a reunião, na sede do Conselho Federal da OAB, Ophir destacou que as preocupações já levantadas pelo Ministério da Cultura com relação à falta de transparência na arrecadação e distribuição dos direitos autorais, permitida pela legislação atual, são questões que também devem ser debatidas pela OAB e a sociedade civil brasileira.

"Trata-se de um segmento que não pode ficar fora da supervisão do Estado como acontece hoje", observou Ophir, ao reafirmar a participação da entidade com subsídios para construção de um novo ordenamento jurídico para os direitos autorais brasileiros.                                 

O ministro da Cultura lembrou que já está em curso uma consulta pública para modernização da Lei de Direito Autoral no site do Ministério, num processo que teve início em novembro do ano passado e que vigorará ainda pelos próximos 45 dias. Com base nessa consulta, será consolidado um anteprojeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso Nacional.

Segundo ele, com a nova legislação, além de maior fiscalização e justiça na arrecadação e distribuição dos direitos autoras, se buscará maior segurança jurídica para investidores e autores

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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