Para não pagar bônus, cabe à empresa comprovar descumprimento de metas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Ambev e manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) que transferiu à empresa a obrigação de provar que trabalhador não cumpriu as metas necessárias para ter direito ao plano de produtividade anual.
No caso, a Ambev não pagou as parcelas de 2003, 2004, 2005 e 2007 do
seu Prêmio de Excelência em Vendas (PEV), sob o argumento de que o
setor do ex-empregado não atingiu as metas de produção exigidas para o
recebimento do bônus. Inconformado, o vendedor entrou com ação na
Justiça do Trabalho, e obteve êxito nas duas primeiras instâncias: Vara
do Trabalho e TRT.
Ao não acatar recurso da empresa, o Tribunal Regional considerou a
que Ambev não apresentou documentos que comprovassem que o ex-
empregado não atingiu a produção exigida no PEV. O TRT não aceitou o
argumento de que seria inviável, pelo porte da Ambev, apresentar dados
financeiros complexos para demonstrar essa produtividade, cuja análise
mostrar-se-ia incompatível com o rito do processo do trabalho.
“Aceite-se, por um instante apenas, a tese empresarial de que seria
inviável a exigência de prova. Quem, então, poderia produzir tal prova?
Os empregados? Pouco razoável, eis que, se a própria empresa, notória
multinacional no setor (...), não se mostra capaz de produzir tal prova,
não será o (...) empregado que o fará”, concluiu o TRT.
Submetida ao TST, por meio de recurso de revista interposto pela
empresa, a questão foi julgada pela Terceira Turma, onde o relator,
ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, manifestou-se pelo
não conhecimento, na medida em que, para o acolhimento das razões da
Ambev, seria necessário uma nova análise de “fatos e provas,
procedimento não permitido nesta instância recursal, a teor da Súmula
126 do TST”. No entanto, o ministro afirmou ainda que “a cerne da
controvérsia (...) guarda correspondência com as regras de distribuição
do ônus da prova, corretamente aplicadas pelo Regional”.