Intoxicação por agentes químicos gera indenização por dano moral
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que condenou a empresa paulista Basf S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um empregado que ficou doente em decorrência de prolongada exposição a produtos químicos.
A partir de 1997, ele
trabalhou por cinco anos como auxiliar de produção, em atividadades de
formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião em a própria empresa
denunciou que o solo e a água do terreno em que estava localizada a
fábrica haviam sido contaminados com agentes químicos. Em conseqüência, o
trabalhador foi acometido por transtornos físicos e psicológicos, danos
que levou a empresa a ser condenada.
Não concordando com a sentença, a empresa interpôs recurso de
revista no TST, contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região
(Campinas/SP). O relator na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da
Veiga, avaliou que o apelo não poderia ser conhecido, uma vez que
qualquer decisão contrária à determinada pelo TRT demandaria novo exame
dos fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.
O relator explicou que o dano moral sofrido pelo empregado foi
causado pelas atividades que ele realizava na empresa, conforme provas
colhidas em relatórios médicos e avaliação toxicológica. Esclareceu
ainda que, a despeito de as funções hepáticas do empregado terem sido
normalizadas, conforme alegou a empresa, isso não a absolve, pois o
trabalhador continua sofrendo de outros problemas orgânicos, físicos e
psicológicos relacionados à intoxicação química. A decisão da Turma foi
por unanimidade.