STF arquiva ação popular contra instalação de aterro sanitário
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou a Ação Originária (AO 1610) ajuizada no Supremo Tribunal Federal por um cidadão contra autoridades que teriam autorizado a instalação de um aterro sanitário na cidade de Itapevi (SP). O aterro estaria prejudicando cerca de 15 mil pessoas que vivem nas redondezas da área ocupada.
No grupo de autoridades apontadas como rés na ação, estão os magistrados que decidiram favoravelmente à instalação do empreendimento, em ações judiciais. Alegando responsabilidade de membros do Judiciário, o autor, então, ajuizou a AO no Supremo.
A relatora, ao decidir, disse que o fato de juízes serem apontados como réus na ação popular não atrai a competência originária do Supremo. “A competência originária do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição da República, não pode ser instaurada por mera alegação de que os réus teriam causado dano ao meio ambiente por terem suspendido medida liminar e decidido de forma contrária aos interesses do autor da ação popular”, explicou a ministra Cármen Lúcia.
Ela disse, ainda, que o STF não pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída, expressamente, pela Constituição da República. Ao negar o seguimento da AO no Supremo, a ministra determinou que os autos sejam enviados a uma das varas federais da 1ª Subseção Judiciária do estado de São Paulo.