Parentesco com vítima de homicídio justifica prisão preventiva do acusado

Parentesco com vítima de homicídio justifica prisão preventiva do acusado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a um homem preso preventivamente sob a acusação de participar do planejamento do assassinato do irmão de criação de sua esposa. Os ministros entenderam que a prática de homicídio contra pessoa da própria família evidencia a periculosidade do acusado e dá ensejo à manutenção da prisão processual para garantia da ordem pública.

De acordo com os autos, o suposto mentor intelectual do homicídio era irmão da vítima, ambos irmãos de criação da mulher do autor do habeas corpus. O assassinato teria sido encomendado em razão das constantes provocações que a vítima direcionava ao irmão biológico quando estava embriagada.

Preso desde 30 de novembro de 2009, o acusado alegou no habeas corpus constrangimento ilegal. Sustentou que a prisão foi decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, e que é primário e tem bons antecedentes.

O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que as condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não desconstituem, por si só, a prisão preventiva, quando há elementos nos autos que autorizem a manutenção da prisão. A Quinta Turma já firmou entendimento de que, em crime grave, o modus operandi, os motivos, a repercussão social, entre outras circunstâncias, são indicativo da necessidade da segregação cautelar como garantia da ordem pública.

O ministro Mussi considerou também que a custódia cautelar mostrou-se justificada e necessária em razão da gravidade concreta do delito, pois foi praticado em concurso de agentes, premeditado e praticado por parentes da própria vítima. Soma-se a tudo isso o real perigo de fuga do acusado, uma vez que outros envolvidos estão foragidos. Com esses fundamentos, a Turma negou, de forma unânime, o habeas corpus.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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