STF: espera de fila em Bancos

STF: espera de fila em Bancos

Entre as últimas decisões do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), sistema de votação em que os ministros analisam a existência de repercussão geral nos processos, cinco novos temas presentes em Recursos Extraordinários (REs) tiveram esse instituto reconhecido e serão julgados pela Corte. Os assuntos versam sobre tempo de espera de cliente em filas de bancos, férias de procuradores, precatórios e matéria tributária.

Temas com repercussão geral

Por unanimidade dos votos, os ministros do STF manifestaram-se pela ocorrência de repercussão geral no RE 610221, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida lei municipal sobre o tempo de espera de cliente em filas de bancos. A CEF alega que dispor sobre a forma como a empresa de banco deve atender os usuários dos respectivos serviços extrapola o interesse local. Para a relatora, ministra Ellen Gracie, a matéria apresente relevância econômica, política, social e jurídica, uma vez que o assunto alcança grande número de pessoas por se tratar de questões atinentes às relações de consumo.

Já o RE 566007 foi interposto contra decisão do TRF-4, que entendeu que a desvinculação do produto de arrecadação das contribuições sociais é válida e legítima. Conforme o recurso, isso teria contrariado o artigo 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional 27/2000.

A matéria constitucional contida neste RE refere-se à possibilidade de emenda constitucional tratar da vinculação de receitas originárias de contribuições sociais da União. A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de não haver repercussão geral no caso, tendo sido acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. No entanto, são necessários oito votos contrários para que a repercussão geral não seja reconhecida. Assim, o RE terá o mérito julgado pelo STF.

No 568503, a União sustenta que a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) não estaria abrangida pelo princípio da  anterioridade nonagesimal, contido no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Para a União, tal dispositivo teria sido contrariado tendo em vista que decisão do TRF-4, questionada no recurso, determinou que o artigo 50, da Lei 10.865/04, somente deve ser aplicado após 90 dias da publicação da lei. A relatora, ministra Cármen Lúcia, posicionou-se favorável à repercussão geral e foi seguida por maioria, vencido o ministro Cezar Peluso.

Também de relatoria da ministra Cármem Lúcia e autoria da União, o RE 602381 foi interposto contra ato da Turma Recursal da Seção Judiciária de Maceió e trata da concessão de 60 dias de férias a procuradores federais, prevista nas Leis 2123/53 e 4069/62. Os procuradores argumentam que tais normas teriam sido recepcionadas pela CF como leis complementares. Para a relatora, a matéria apresenta inegável relevância jurídica e econômica por repercutir diretamente no regime jurídico de carreira de grande importância, “além de ter significativo peso no orçamento da União”. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.

Por fim, interposto pelo estado de São Paulo, o RE 605481 versa sobre a necessidade de citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar. A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, reconheceu a repercussão geral tendo em vista que o tema alcança grande número de credores da Fazenda Estadual que aguardam o pagamento de dívidas por meio de precatório. Foi vencido nesta votação o ministro Eros Grau.

Sem repercussão

Oito recursos não tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF, entre os processos analisados mais recentemente pelo Plenário Virtual. São eles: os Recursos Extraordinários (REs) 608852, 609448, 609466, 610218, 610220, 610223 e os Agravos de Instrumento (AIs) 746996 e 783172.

Filtro de recursos

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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