TST cancela Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC
A Comissão Permanente de
Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho
informa o cancelamento da OJ 12 da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos aprovado na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de abril :
GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO
SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. (*cancelada*)
Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a
qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
DIFERENÇAS ENTRE SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
No direito brasileiro, denomina-se súmula um conjunto de decisões,
tido como jurisprudência, isto é, a linha que determinado tribunal segue
a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público
para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a
uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação
Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o
mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior
dinamismo.
Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de
certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação
Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma vez
consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer
um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A
OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior
possibilidade de ser alterada ou cancelada. Em outros termos, a Súmula
está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à realidade do dia a
dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais
Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada
categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja
situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou
porque vai mudar.