TST publica 10 novas Orientações Jurisprudenciais
A Comissão Permanente de
Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho
publicou 10 novas Orientações Jurisprudenciais:
OJ 374. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE
PODERES AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. É regular a
representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do
recurso de revista que detém mandato com poderes de representação
limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a
apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do
Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional
do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.
OJ 375. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de
trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria
por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal,
ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao
Judiciário.
OJ 376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O
VALOR HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor
do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão
judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de
natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e
as parcelas objeto do acordo.
OJ 377. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE
REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. Não cabem embargos de declaração interpostos contra
decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de
interromper qualquer prazo recursal.
OJ 378. EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO
CABIMENTO. Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação
anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007,
recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes
dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe
seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por
Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
OJ 379. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se
equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em
razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda,
as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições
financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nºs
4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.
OJ 380. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS
DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO habitual. APLICAÇÃO DO ART. 71, "CAPUT" E § 4º, DA
CLT. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é
devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o
empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não
usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma
prevista no art. 71, "caput" e § 4, da CLT.
OJ 381. INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE
08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE
12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. A não concessão total ou
parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador
rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a
Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total,
acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71,
§ 4º, da CLT.
OJ 382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997.
INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A
Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da
limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de
10.09.1997.
OJ 383. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E
DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A
contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não
gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não
afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados
terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas
asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que
presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da
Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
OJ 384. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. É
aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição
de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do
trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
A edição de Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais é
normatizada nos capítulos III e IV do Regimento Interno do TST.