Citação irregular em carta rogatória impede homologação de sentença de divórcio estrangeira

Citação irregular em carta rogatória impede homologação de sentença de divórcio estrangeira

Para homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, é indispensável que a citação tenha sido regular, assim considerada a que fora efetivada mediante carta rogatória. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de homologação requerido por um cidadão francês.

No caso, o francês afirmou que fora ludibriado por sua esposa, uma vez que a família veio passar férias no Brasil e, aqui, fora informado por ela de sua intenção de não mais retornar à França. Assim, ajuizou uma ação de divórcio na Justiça francesa. A sentença de divórcio foi obtida e confirmada na República Francesa, no Tribunal de Grande Instância de Colmar, 2ª Vara Cível.

Por sua vez, a esposa ajuizou uma ação cautelar de separação de corpos cumulada com pedido de guarda dos filhos, tendo também obtido êxito. Segundo ela, a família veio para o Brasil com a intenção de aqui fixar residência, tanto que matriculou as crianças na escola, e que, na verdade, foi o marido quem retornou à França.

No STJ, o francês sustenta que a intimação da ação de divórcio foi concluída com êxito, uma vez que, expedida pelo correio, retornou à Justiça francesa com aviso de recebimento. Apontou ainda o artigo 23 do Decreto n. 3.598/2000, segundo o qual dispensa-se “a legalização ou formalidades análogas”. Concluiu dizendo que, de qualquer forma, houve expedição de carta rogatória pela Justiça francesa para citação da brasileira.

Intimada, a esposa afirmou que o marido foi devidamente citado, via carta rogatória, da ação de separação de corpos que promoveu e que a autoridade brasileira afirmou sua competência em ação judicial, rechaçando a denúncia formulada por ele de sequestro dos filhos. No entanto, alegou que não fora citada para responder à ação de divórcio, cuja sentença se pretende homologar, seja porque a intimação expedida pelo correio não atende às formalidades legais, seja porque a carta rogatória não havia sido cumprida.

Ao votar, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que o entendimento firmado é de que deve ser realizada via carta rogatória a citação de pessoas residentes no Brasil e demandadas na Justiça estrangeira.

Assim, o ministro concluiu que as notificações expedidas pelo correio da França sem comprovação de recebimento ou que não atendam a um mínimo de formalidade não servem à finalidade de citar, pois o que se busca não é a mera comunicação de atos processuais, mas a angularização da relação jurídica processual.

O relator destacou que a sentença que se pretende homologar está datada de 4 de fevereiro de 2008 e foi confirmada pela Corte de Apelação de Colmar, em 16 de fevereiro de 2009.

“Ora, a toda evidência que o processo de divórcio correu à revelia da requerida por não ter sido ela citada ao tempo, pois a citação foi realizada após o trânsito em julgado da sentença estrangeira que se pretende homologar. Ao ser expedida a carta rogatória, o juízo estrangeiro não aguardou seu cumprimento, dando prosseguimento à ação de divórcio”, assinalou o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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