Avaliação de novos juízes enfatiza desenvolvimento de competências profissionais
Após a aprovação em concurso
público, o juiz do trabalho substituto recém-empossado passa por um
período de dois anos antes de adquirir o direito à vitaliciedade no
cargo. A primeira etapa – obrigatória – para o vitaliciamento é a
participação em cursos de formação inicial promovidos pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
(Enamat) e pelas Escolas Judiciais Regionais, ligadas aos Tribunais
Regionais do Trabalho.
A freqüência e o aproveitamento dos alunos-juízes nos módulos
nacionais realizados na Enamat são regidos por critérios que permitem a
avaliação adequada da aquisição e do desenvolvimento de competências
profissionais específicas para os juízes na fase inicial do exercício da
carreira. A regulamentação foi aprovada em novembro de 2009 (Resolução
nº 02/2009 da Enamat), e suas principais diretrizes foram apresentadas
na semana passada pelo diretor da Enamat, ministro Barros Levenhagen,
aos diretores das 24 Escolas Regionais que formam o Sistema Integrado de
Formação de Magistrados do Trabalho (SIFMT).
O ministro Levenhagen explicou que a avaliação de desempenho oferece
plasticidade de critérios, garante o respeito à liberdade de convicção e
entendimento dos alunos-juízes, regulamenta as ausências e prevê a
necessidade de atividades de suplementação nos casos de afastamento. O
ministro deixou claro que a freqüência deve ser integral no período de
cerca de um mês de duração do Curso de Formação Inicial, realizado na
sede da Escola, em Brasília.
No que diz respeito à aferição do desempenho, os critérios abrangem o
estudo de questões voltadas para a prática cotidiana da atividade
jurisdicional e enfatiza as competências profissionais do juiz, e não
seus conhecimentos teóricos. “A resolução se alinha com as práticas
maias avançadas de avaliação de magistrados identificadas na doutrina e
na prática contemporâneas”, afirmou o diretor da Enamat. Um dos aspectos
privilegiados é a interação dos juízes entre si no debate dos temas e
na construção das respostas aos problemas e casos propostos, valorizando
o entendimento pessoal e exigindo do juiz fundamentação de suas
posições.
Veja, abaixo, alguns dos critérios estabelecidos na Resolução nº
02/2009:
Frequência - é obrigatória a freqüência integral no módulo
nacional, e o controle é feito pela Enamat principalmente por meio
eletrônico. As ausências devem ser justificadas por requerimento escrito
ao diretor da Escola, com a devida fundamentação, e a dispensa é
registrada no histórico do aluno e informada à Escola Regional, que
poderá complementar a carga horária perdida. Mesmo justificados, os
afastamentos superiores a 25% do total resultarão na repetição do módulo
nacional.
Avaliação - O aproveitamento será avaliado por estudos de
caso, solução de problemas, simulação de atividades, relatórios e outros
instrumentos que privilegiem a reflexão sobre a prática profissional, o
intercâmbio de ideias e a aquisição e desenvolvimento de competências
profissionais. As avaliações aferirão a capacidade dos novos juízes em
identificar um problema, listar as soluções possíveis, escolher a melhor
alternativa, do ponto de vista da efetividade da prestação
jurisdicional e da garantia dos direitos fundamentais, e fundamentar sua
decisão.
Aproveitamento - O juiz que obtiver conceito satisfatório em
todos os critérios avaliados será considerado com aproveitamento. Nos
casos de avaliação satisfatória com ressalvas, o aproveitamento será
condicionado à participação em atividades complementares.