TST defende medidas para evitar excesso de recursos na execução
Em entrevista concedida à TV Anamatra, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, defendeu a adoção de medidas firmes para evitar o excesso de recursos na Justiça Trabalhista – especialmente na fase de execução dos processos, que ele considera “o calcanhar de Aquiles”, não só da área trabalhista, mas da Justiça brasileira em geral.
Após ressalvar que, durante a fase de conhecimento do processo, deve ser assegurado o mais amplo poder de defesa, o ministro entende que deve ser restringido ao máximo, até mesmo com medidas coercitivas, o que ele chama de “cultura da recorribilidade”, que se verifica especialmente na fase de execução. “O recurso é uma forma ética de se demonstrar que houve um erro na decisão, mas não uma forma de protelar o pagamento de uma obrigação”. Em outro trecho, Moura França declara: “O que não é razoável, é ficar dez, doze anos sem uma solução. As partes querem uma resposta”.
Revelando-se adepto incondicional da negociação coletiva, o
ministro também defende a necessidade de se promover uma ampla reforma
sindical para que possa haver sindicatos fortes, preparados e com
representatividade. “Nós somos um país com unicidade sindical, mas temos
mais de 10 mil sindicatos”, ressalta.
O ministro também apresenta sua visão sobre questões polêmicas que
vêm sendo discutidas no Direito Trabalhista, como a terceirização de
serviços, especialmente no setor de telecomunicações, que, ao seu ver,
tem, inclusive, aplicação na atividade fim. A entrevista trata de outros
temas, como a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, a
criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os desafios para o
cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça
para 2010.
Interrogado sobre a utilização, por juízes, de mecanismos legais de
outros ramos da justiça, o ministro destacou a necessidade de se
preservar o que ele chama de “previsibilidade jurídica”, defendendo, com
exemplos, a tese de que a insegurança jurídica não favorece ninguém. “O
que não pode é o juiz criar, a pretexto de aplicação de princípios,
ônus para uma das partes, totalmente ao arrepio da lei”, afirmou.