OAB destaca vitórias da advocacia no novo Código de Processo Civil

OAB destaca vitórias da advocacia no novo Código de Processo Civil

O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou hoje (21) as vitórias da advocacia no novo Código de Processo Civil, que está em fase de elaboração pelo Senado Federal. "A comissão de juristas aprovou importantes conquistas para a advocacia, como a natureza alimentar dos honorários, que foi expressamente definido como direito autônomo".

Furtado Coelho garantiu que a OAB está atenta para que o novo CPC contribua com "o processo célere, assegurador da ampla defesa e que proteja os direitos do profissional protetor dos direitos do cidadão, que é o advogado".

Segundo o presidente em exercício da OAB, o novo CPC vai proibir a compensação de honorários e isto significa, na prática, que o cliente ao ganhar, por exemplo, apenas a metade do direito postulado, o advogado terá direito aos honorários na mesma proporção do êxito de seu constituinte.

Também foi assegurado - lembrou - o direito a honorários nas execuções e nos pedidos de cumprimento de sentença, sejam ou não embargadas ou impugnadas. Havendo impugnação, o novo CPC vai prevê honorários adicionais porque o advogado terá um trabalho a mais na demanda.

No novo CPC, a parte será intimada para cumprir a sentença, pois a obrigação é exclusiva dela. "Tal regra afasta qualquer tentativa de fazer o advogado responsável solidário pela obrigação da parte", afirmou. 

Marcus Vinicius destacou ainda mais duas conquistas da categoria: a fixação de honorários contra a Fazenda pública no percentual mínimo de 5% , evitando, segundo ele, o aviltamento da profissão e a possibilidade de percepção dos honorários pela sociedade da qual o advogado faz parte, com o mesmo tratamento da pessoa física.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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