Ministra Eliana Calmon critica modo como Lei Maria da Penha é interpretada

Ministra Eliana Calmon critica modo como Lei Maria da Penha é interpretada

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao participar da abertura do 4º Jornada da Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que o Judiciário brasileiro tem, hoje, uma tendência a interpretar a lei como de proteção à mulher. Para ela, a jurisprudência reflete uma realidade da incompreensão da referida lei.

“O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira, porque a mulher é o esteio da entidade familiar", afirmou.

Na ocasião, a ministra também falou sobre decisão recente da Terceira Seção do STJ que, por maioria de votos, entendeu ser necessária a representação da vítima nos casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público.

Para a ministra Eliana Calmon, houve um retrocesso. Isso porque, disse ela, o STJ não poderia proteger uma situação de lesões corporais que aconteceram dentro do lar, no ambiente familiar, daquelas lesões corporais fora desse contexto. “Isso é igualar as situações de violência doméstica às brigas entre vizinhos, as de trânsito, as de rua, onde existem os sopapos, existem as lesões leves. O problema em casa é muito mais sério, é muito mais grave”, destacou.

Segundo a ministra do STJ, para mudar essa situação, é preciso a conscientização da sociedade brasileira de que a mulher não é uma cidadã menor. “Ela é uma cidadã tanto quanto o é o homem. Esta tem que ser uma consciência coletiva, inclusive, das próprias mulheres”, salientou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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