STF garante isonomia entre debatedores para audiência pública sobre cotas

STF garante isonomia entre debatedores para audiência pública sobre cotas

O ministro Ricardo Lewandowski - que conduzirá a partir desta quarta-feira (3) a audiência pública no Supremo Tribunal Federal a respeito da política de ação afirmativa que reserva vagas para negros no ensino superior -, negou o pedido feito pelo Partido Democratas (DEM) para que os participantes contrários às chamadas cotas raciais tivessem mais tempo para falar.

O DEM apresentou petição alegando que o ministro Lewandowski não teria observado a exata proporção entre participantes favoráveis e contrários à reserva legal de vagas. Na petição, o partido pedia que o ministro reconsiderasse a habilitação dos participantes em observância ao princípio da proporção ou reorganizasse a divisão de tempo, garantindo tempo superior aos 15 minutos previstos para os opositores das cotas.

Ao negar o pedido de reconsideração feito nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), o ministro Lewandowski afirmou que o cronograma da audiência pública demonstra claramente que não houve qualquer ofensa ao princípio da igualdade.

“A preservação da isonomia tem pautado a história desta Corte Constitucional. Fundado neste princípio constitucional, organizei audiência pública para ouvir as diferentes perspectivas conformadoras da sociedade brasileira sobre a utilização do critério étnico-racial na seleção de candidatos para o ingresso no ensino superior”, afirmou o relator da ADPF.

O ministro salientou que a advogada do DEM terá a palavra por duas vezes – uma para representar o partido pelo tempo de 15 minutos e outra para ler o texto produzido pela professora Eunice Durham, que não poderá participar da audiência por motivo de saúde.

“Por fim, informo que ampliei o rol de autoridades representantes do Estado brasileiro na abertura do evento para incluir membros do Congresso Nacional, quais sejam, os presidentes das Comissões de Constituição e Justiça (CCJs) de ambas as Casas Legislativas. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração”, concluiu o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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