Armazenamento incorreto de inflamáveis gera adicional de periculosidade
Por não observar as normas de
segurança para estocagem de produtos inflamáveis, a Telesp foi
condenada a pagar adicional de periculosidade a uma empregada que
trabalhava num edifício considerado perigoso. A sentença foi confirmada
pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de
recurso de revista da empresa.
No mesmo edifício em que os empregados trabalhavam, a empresa
armazenava, de maneira incorreta, óleo diesel, em três tanques fixos,
suspensos, com capacidade de 1000 litros cada um, e óleo, em dois
tambores de 200 litros cada, informou a relatora do recurso da empresa,
ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao justificar a
periculosidade à empregada.
Contrariamente à sustentação empresarial de que aquele adicional
era devido apenas aos “trabalhadores que estivessem em contato direto
ou trabalhando na área de risco”, a relatora esclareceu que embora a
empregada não trabalhasse diretamente no recinto onde estavam os
combustíveis, eles apresentavam risco de explosão. Nesses casos, a
norma técnica exige que os tanques deveriam estar enterrados, e não
suspensos, informou a ministra.
A empresa tentou dar interpretação literal e restritiva à NR 20 da
Portaria 3.214/78 (item 20.2.13), do Ministério do Trabalho, que
disciplina o assunto, mas a relatora lembrou que, de acordo com a
melhor doutrina, essa não é a melhor forma de se aplicar a lei, e
enfatizou que “na hipótese de explosão, os danos não se limitariam à
área de armazenamento”. Concluiu a relatora que apesar de a empregada
não exercer atividade perigosa, nem de ter ficado na mesma área dos
referidos tanques, estava sim “exposta ao risco da explosão, fazendo
jus ao percebimento do correspondente adicional”.
A ministra informou que é assim que a questão tem sido votada no
TST e transcreveu vários precedentes. Seu voto foi aprovado
unanimemente pelos membros da SDI-1.