Projeto proíbe recusa de pagamentos em cheques ou cartões
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6692/09, que proíbe a recusa do pagamento de produtos ou serviços com cheques sem restrição bancária, com cartão de crédito ou de débito. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O autor do projeto destaca que o texto não proíbe a recusa de cheques com restrições na praça, mas impede práticas como a recusa de cheques de contas abertas há pouco tempo e restrições quanto a bancos, por exemplo.
Inconstitucional
Para Capitão Assumção, a recusa dos cheques ou cartões como forma de
pagamento é inconstitucional, pois a Constituição não determina que o
consumidor seja obrigado a pagar somente em dinheiro.
No entanto, ele ressalta que a legislação não impede que o empresário negue o recebimento, contanto que o faça de forma clara e em local visível ao consumidor. "A proposta tenta impedir práticas abusivas como restrições a determinadas bandeiras de cartões de crédito ou débito e a limitação de valores aceitos", explica.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva, rito
de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário,
apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá
esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as
comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de
aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por
51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser
votado pelo Plenário. das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.